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Conselheiro do TCE entendeu que licitação estava direcionada para beneficiar usina de asfalto |
A empresa Pavimenta Asfaltos Limitada contestou
junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o edital lançado pela Prefeitura de
Cedral para o Pregão Eletrônico nº9/2025, destinado à compra de concreto
betuminoso usinado para emulsão asfáltica. O valor da compra ultrapassava R$ 1
milhão. Segundo representante da empresa, o edital restringe a ampla
competitividade do certame licitatório ao exigir que as empresas interessadas
na disputa “se encontrem num raio de 30 quilômetros de distância do município,
por estradas pavimentadas para atender as demandas com celeridade necessária”.
Ainda segundo contestação da empresa, a
licitação está direcionada para a empresa Usina do Vale Construtora, que “já
foi censurada em julgamentos do TCE”. A empresa requereu o cancelamento do
processo licitatório.
O conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli
determinou a suspensão dessa licitação. “Preocupa, num primeiro momento, a
imposição de exigências de laudos de conformidade, aparentemente fundamentadas
em normas desatualizadas e não aplicáveis aos objeto licitado”, escreveu
Bertaioli, em sua decisão.
Ele também esclareceu que o Plenário da Corte,
em sessão realizada em fevereiro de 2023, ratificou sentença praticada nos
autos de uma representação, censurando a condição de limitar o universo de
possíveis interessados na contratação. O conselheiro determinou a suspensão do
edital e concedeu 10 dias de prazo para o prefeito Irineu Beolchi Junior se
explicar perante o TCE as razões de querer limitar o raio de participação das
empresas nesse processo licitatório. O edital está suspenso, mas poderá ser
definitivamente anulado ou revogado pelo TCE.
A Folha2 não conseguiu contato com a empresa e nem com o prefeito de Cedral. A matéria poderá ser atualizada após a empresa e a prefeitura se manifestarem