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Luiz Antônio Tobardini, ex-prefeito de Bady Bassitt trocou três vezes de partido durante sua gestão passando pelo PDT, PSDB e PSD |
O juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São José do Rio Preto, condenou o ex-prefeito José Luiz Tobardini (PSD) e a responsável pela empresa PCN Concursos Limitada, Perla Cristina Numata, ao pagamento de R$ 25 mil como indenização por dano moral coletivo aos candidatos inscritos no último concurso para contratação de funcionários na Prefeitura de Bady Bassitt. O concurso foi anulado pela Justiça. Os valores das inscrições e custos para realização das provas serão restituídos aos inscritos.
Os valores das inscrições e custos para realização das provas serão restituídos desde o desembolso até a citação, enquanto a indenização por danos morais coletivos será atualizada, acrescida de juros de mora. O juiz acatou ação movida pelo Ministério Público (PM) Estadual, a pedido de alguns dos inscritos no concurso público.
Na ação, o MP aponta que Marcos Aparecido Rodrigues da Silva e Perla Cristina Numata (suas iniciais dá nome à empresa PCN Concursos) constituíram diversas empresas para realização de concursos públicos em cidades da região. As sedes de algumas dessas empresas funcionavam uma mercearia e uma borracharia. Eram empresas de fachada, diz o MP. Na ação, o MP chama o ex-prefeito de omisso em adotar qualquer conduta ética para sanar os problemas. E também ressalta que a empresa não possuía qualificação técnica. “Permitiu-se o uso de celular e os cadernos de questões continham erros grosseiros de língua portuguesa e apresentavam respostas já assinaladas”, apontou o MP.
Em sua defesa, os responsáveis pela empresa alegaram inexistir irregularidade na realização dos concursos anulados pela Justiça. Já o ex-prefeito manifestou no processo que após irregularidades formais verificadas pelo MP que recomendou a suspensão do concurso e suspendeu pagamento à empresa PCN Concursos. Tanto o ex-prefeito como os responsáveis pela empresa não foram localizados para se manifestarem. Mas cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça.