Dr. Miguel Porto Scaff, médico especialista em perícias
Dr. Miguel Scaff (*)
Perícia deve ser definida como
a análise técnica de uma situação, fato ou estado redigida por um especialista
numa determinada disciplina, o Perito. O objetivo da Perícia é trazer aos Autos
de um Processo Judicial ou não, provas materiais ou científicas obtidas por
meio de procedimentos como: exame, vistoria, indagação, investigação,
arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
A instalação de uma Perícia
Judicial poderá ser provocada por uma das partes interessadas ou no
entendimento do Juízo, em caso de o processo não apresentar elementos
suficientes de convencimento que levem a um julgamento justo. O objetivo da
Perícia é trazer aos Autos do Processo provas materiais ou científicas obtidas
por meio de procedimentos como: exame, vistoria, indagação, investigação,
arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
O profissional no desempenho da
função pericial deve considerar os efeitos em benefício da sociedade,
propiciando bem-estar a todos que têm interesse no deslinde da controvérsia. As
características de excelência moral, intelectual e técnica são condições
essenciais para o encargo a ser confiado pelo Juízo.
Dentre as principais qualidades
que formarão o conjunto de capacitação do Perito, temos como exemplo, a Ética
que conduz a um trabalho honesto e eficaz em decorrência de uma formação sadia
do profissional. Deve-se acrescentar também ao Perito a capacidade de estar
sempre atualizado, pesquisando novas técnicas e estar sempre preparado para a
execução de trabalhos de boa qualidade.
O principal lastro de sustentação da
realização profissional constitui-se basicamente pelo compromisso moral e ético
do Perito com a sua classe profissional e, consequentemente, com a sociedade.
Para ingressar o no mercado de trabalho , é essencial a apresentação do Curriculum
Vitae. O Perito deverá ter disponível um detalhado de no máximo 02(duas)
laudas, contendo no mínimo a identificação, contatos profissionais, em especial
o endereço eletrônico, para onde serão encaminhados os contatos e as intimações
pessoais (judiciário), qualificação (curso de formação, especialização,
atualização e outros específicos), referências (profissionais, pessoais e
periciais, caso já tenha sido nomeado como perito do Juízo), a área de atuação
desejável (dar uma ênfase especial a área de formação e que tenha experiência
profissional).
(*) Médico formado pela FAMERP
e Especialista em Perícia Médica pela Sociedade Brasileira de Medicina Legal e
Perícia Médica