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'Furar fila' de vacina pode ser enquadrado em 6 crimes

 

Casos de "fura-fila" têm repercutido na imprensa e nas redes sociais

Desde o início da vacinação contra a Covid-19, começaram a aparecer relatos de condutas reprováveis de desrespeito aos critérios de prioridade na imunização estabelecidos por governos e entidades médicas. Segundo levantamento feito pelo jornal “O Globo”, em três semanas foram feitas quase 3 mil denúncias de possíveis casos de 'fura-fila' da imunização. Muitos deles ocuparam o noticiário e provocaram uma comoção social diante da escassez de doses e da urgência em imunizar grupos prioritários, como os idosos.

Entre as denúncias de ‘fura-fila’ está a filha do prefeito de Bady Bassitt, Luiz Antônio Tobardini (PSDB). Vitória Tobardini, estudante de Odontologia, está sendo investigada pelo Ministério Público se furou fila na vacinação da Covid-19 no município. O promotor Claudio dos Santos de Moraes, que apura o caso, documentos e informações sobre o esquema de vacinação foram solicitados. O promotor informou que Vitória não exerce nenhuma profissão na área da saúde do município. 

Moradores cobram

A reação da sociedade, cobrando a criação de uma nova conduta penal para punir essa prática, encontrou eco em muitas casas legislativas, e começaram a aparecer projetos de lei para a criação de um novo tipo penal para punir os “fura-filas”. Nas redes sociais, moradores de diversas cidades denunciam quem fura a fila e pedem ação das autoridades para punir os chamados “espertinhos”.

Advogado José Sérgio do Nascimento afirma há leis para punir os infratores


Na avaliação do advogado criminalista José Sérgio do Nascimento, especializado em Direito Penal e Processo, há leis suficientes para punir tanto o agente público, quanto o cidadão comum que desobedecer aos critérios de vacinação. “ Não precisamos criar um tipo penal, há várias normas existentes para aplicação”, diz o advogado criminalista. “O Direito Penal é conhecido justamente por ser a última ‘ratio’, ou seja, o último instrumento a ser utilizado para a resolução dos conflitos e problemas. Temos outras instâncias que podem ser usadas para enquadrar esses casos”.

Nascimento conta que tanto o servidor público quanto o cidadão comum que furar a fila podem ser enquadrados no artigo 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público para impedir a propagação de doença contagiosa. A pena, neste caso, é de um mês a um ano de detenção e multa.  

Servidor público que furar fila da vacina pode ser demitido por justa causa, afirma advogado Danilo Campagnollo Bueno, especialista em Direito Penal


“Caso o servidor público seja flagrado cometendo esse tipo de irregularidade, pode ser punido com a demissão por justa causa”, observa o também advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno. 

No caso do cidadão comum, a conduta também pode ser tipificada como corrupção ativa, uso de documento falso, falsidade de atestado médico e falsidade ideológica.  “Estes casos seriam aplicados se a pessoa oferecer algum tipo de vantagem financeira ao agente público. Ou se usar de atestados médicos e documentos falsos para conseguir ‘furar a fila’. Há várias formas de punir o desvio.

Se a irregularidade tiver sido cometida por prefeito, caracteriza-se o crime de responsabilidade, previsto no decreto-lei 201 de 1967, e ato de improbidade administrativa, por violar os princípios da impessoalidade e moralidade. “No caso dos servidores e agentes públicos, são aplicáveis também os crimes de concussão, prevaricação, corrupção passiva, condescendência criminosa, peculato e falsidade ideológica”, enumera Nascimento. 

Nascimento conta que é comum, sempre que um fato causa comoção, a sociedade pedir a criação de um novo tipo penal, mas ressalta que este deve ser, sempre, o último recurso. “O Direito Penal não é a primeira instância a ser evocada para resolver todos os atos ilícitos”, observa Nascimento. “Outras áreas do Direito podem ser aplicadas para resolver questões como esta. Essa prática de criminalizar todo e qualquer tipo de conduta vai na contramão dos países mais desenvolvidos, que utilizam o Direito Penal como último recurso para a resolução de problemas”.


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