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Prefeita Professora Tuti, de Queiroz, sofre nova condenação no TCE
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A prefeita de Queiroz, Ana
Virtudes Miron Soler, conhecida como Professora Tuti, do PV, recebeu nesta
semana nova condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Essa foi a
segunda condenação sofrida pela prefeita no tribunal. No ano passado ela já
tinha sido condenada a multa de R$ 6,9 mil por causa da ausência de prestação
de contas e indícios de superfaturamento na merenda escolar.
Em sentença publicada, na
última terça-feira (23), o auditor Márcio Martins de
Camargo, considerou como irregular as contas do Consórcio Intermunicipal de
Máquina Agrícolas Rumo Certo relativas ao ano de 2018, com o agravante de ter
sido reincidente. A decisão foi considerada como trânsito em julgado, ou seja,
não cabe mais recursos. Além da prefeita Tuti, de Queiroz, também figuram na
condenação os prefeitos Antonio Carlos
Maia Ferreira, de Getúlina, e José Nilton dos Santos, de Quintana.
A fiscalização do TCE relatou
a ausência de prestação de contas e o fato de órgão não ter relatado as
atividades para os quais foi criado, desde 2012, não exime os atuais prefeitos
de culpa. Apesar de inúmeras vezes alertados, os prefeitos não tomaram
providências para a efetiva extinção do consórcio, nem apresentação das
documentações requisitadas.
Na defesa, os advogados da
Prefeitura de Getulina alegaram que o consórcio teria sido criado apenas para
viabilizar com a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (Codasp) visando
a cessão de máquinas para a manutenção de estradas rurais. Após o encerramento
deste convênio em 2012, disseram os advogados, os municípios não deram mais
continuidade ao consórcio.
Advogados da Prefeitura de
Queiroz também apresentaram os mesmos argumentos, não aceitos pelo tribunal pelo
fato de o consórcio não ter sido formalmente desfeito. Também argumentaram que
tão logo fosse restabelecida a normalidade dos serviços administrativos, suspensos
em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19, as providências para o encerramento
seriam tomadas.
Consórcio abandonado
As contas dos anos anteriores
do Consórcio também se encontram em abertas. O exame das contas anuais de 2018
ficou comprometido em razão da ausência da prestação de contas. Segundo o
auditor, “ainda que em extinção, o Consórcio não se exime das suas obrigações
legais e estatutárias, bem como das instruções do Tribunal de Contas”.
“O fato, porém, não obsta
que se enfrente o mérito, pois muito embora tenham apresentadas justificativas,
estas são as mesmas de exercícios anteriores”, escreveu o auditor, em sua
sentença. “De concreto, temos que as recomendações exaradas nas decisões sobre
as contas de 2014, 2015 e 2016, para que fosse providenciado o efetivo encerramento
do Consórcio. Não foram atendidas e chegamos a 2020, quarto e último ano dos atuais mandatos municipais, sem que tenham
sido tomadas as medidas necessárias, deixando tal tarefa aos eventuais
sucessores no pleito eleitoral.”
Para o auditor parece que
o Consórcio foi simplesmente abandonado pelos atuais prefeitos. “Nesse
contexto, não há como alterar o julgamento de irregularidade das contas nos
termos da decisão original”. Ainda de acordo com o auditor poderá ser aplicada
multa a cada prefeito dos municípios integrante do Consórcio.
Merenda escolar
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) também julgou como irregular, por evidência de superfaturamento nos
gastos com merenda escolar, as contas de 2018 da prefeita Professora Tuti, de
Queiroz. Ela foi multada em R$ 6,9 mil. Queiroz fica localizada a 32
quilômetros de Tupã e a 179 quilômetros de São José do Rio Preto.
As
irregularidades apontadas pela fiscalização da unidade do TCE de Adamantina são
referentes a gastos excessivos, falta de controle de estoque, aquisições
incompatíveis com o consumi real, recebimento de itens por agentes políticos,
falta de transparência e de legitimidades dos gastos com a merenda escolar.
“Uma grande discrepância de gastos em relação aos valores realizados pela
Prefeitura de Queiroz no ano de 2018, em comparação aos valores dependidos no
mesmo período por outros municípios da região”, escreveu, na sentença, o
auditor Samir Wurman.
Um
quadro comparativo de valores anexado à sentença mostra bem a discrepância dos
gastos (vide quadro abaixo). A média de gastos anual do município de Queiroz
(R$ 1.620,14) foi expressivamente muito maior à de municípios vizinhos, tendo
superado em mais de 12 vezes as das cidades de Herculândia (R$ 133,40), e
Mariapólis (R$ 505,,28).
Além
disso, a fiscalização do tribunal constatou que a prefeitura se exime de
prestar contas aos órgãos concessores de transferências de valores, como é o
caso dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e pela Secretaria de Estado da Educação para o custeio da
merenda escolar.
O
tribunal constatou que a maioria dos gastos da merenda escolar foi feito com a
empresa Mercado Cope Limitada. Cerca de 87% dos gatos foram feitos com essa
empresa, o que ensejou dúvida na lisura dos processos. A fiscalização também
apurou que não havia controle de estoque dos produtos adquiridos. E que também
não havia no município nenhuma escola com período integral para consumir tanta
comida.
Leia matéria completa sobre a condenação que a prefeita sofreu no TCE por causa de eventual superfaturamento na merenda escolar, acessando o link:
https://www.jornalfolhadopovo.com.br/2020/05/tribunal-revela-gastos-de-mais-de-r-12.html