A partir desta quarta-feira (23), o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de 2019 e anos
anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes, no boleto. A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), responsável pela cobrança
dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, vai abrir a possibilidade
para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, do ano passado e dos anteriores. Além disso, a Instituição
traz mais uma novidade. Os acordos não cumpridos em outros parcelamentos
poderão ser refeitos.
Para
a procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta, desde dezembro
de 2018, a PGE/SP permite parcelamento do imposto mencionado que está
pendente. Vale lembrar que 50% dos valores arrecadados vão para o município em
que a placa do veículo está cadastrada.
“É
uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para o
município, sobretudo visando que o contribuinte possa sair de casa tranquilo
após regularizar seu veículo. O parcelamento do IPVA é barato, pois seus
acréscimos são calculados com SELIC. Além disso, o parcelamento permite a
regularização do veículo viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar
o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório”, afirma a
procuradora.
Este
ano, a estimativa é realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e
os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados. Pretende-se receber o valor
de R$ 400 milhões de IPVA. Em 2019, foram realizados 103.787 parcelamentos, num
total de R$ 162 milhões no Estado. Na região de São José do Rio Preto (SP) são
69,8 mil débitos de IPVAs, inscritos em dívida ativa, no valor de R$ 102
milhões.
Qualquer cidadão pode realizar
este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar
os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o
contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal
de Dívida Ativa.
No site, deve clicar em
“Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo
que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema
enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições
de pagamento.
Ao finalizar o procedimento, o
contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de
recolhimento.
Os
boletos são emitidos pelo site e o pagamento pelo código
de barras poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas. Em caso de
dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de
parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.