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TRE julga improcedente recurso da oposição contra prefeita de Potirendaba

 

Gi e Luiz Sérgio Franzotti no dia da diplomação como prefeita e vice-prefeito de Potirendaba

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo julgou improcedente, nesta terça-feira (8), o recurso movido pela oposição contra a prefeita de Potirendaba, Gislaine Montanaro Franzotti. A decisão representa mais uma vitória jurídica da atual gestão e confirma a legitimidade do mandato da chefe do Executivo municipal.

No processo, a coligação “Renovar Potirendaba” (Solidariedade/PDT/União/PP) questionava atos da prefeita, mas o TRE entendeu que não havia fundamentos suficientes para sustentar as acusações e, por unanimidade, manteve a decisão anterior, favorável à gestora. A prefeita comemorou a decisão e reforçou seu compromisso com a transparência, responsabilidade e trabalho contínuo pela população de Potirendaba.

Durante o julgamento, o advogado Márcio Mancilia fez a sustentação oral acusando a prefeita e seu vice Luiz Fernando de abuso de poder político e econômico ao participarem de desfile e passeio ciclístico no dia 7 de setembro de 2024. “Tenho 57 anos e nunca vi ou soube de nenhum jogador que tenha se sobressaído com a camisa 22”, disse Mancilia, ao fato de a prefeita ter utilizada camisa amarela da Seleção Brasileira com esse número e o nome dela, caracterizando propaganda política “em ato bancado pelo poder público”;

A advogada Eliana Botaro, que fez a defesa da prefeita, contra-argumentou dizendo que primeiro era preciso levar em conta se houve ou não abuso do poder econômico e eleitoral e questionou a ausência de provas. “E se eventualmente houve abuso é preciso saber se houve interferência no sufrágio dos votos”, afirmou, destacando que esses eventos, como o Passeio Ciclístico e Desfile do Sete de Setembro, acontecem há mais de 20 anos no município, independentemente de quem é prefeito. A advogada comprovou com fotografias e vídeos a participação do candidato da oposição no evento.

“Não houve carro oficial e não foi hasteada nenhuma bandeira oficial de campanha”, afirmou a advogada, salientando que o candidato da oposição fez a doação de uma bicicleta no evento. Ela também afirmou que a oposição usou de má fé ao denunciar que a prefeitura teria gasto R$ 34 mil para locação de banheiros públicos para o evento. Na verdade, segundo a advogada, os banheiros foram alocados por esse valor, mas para eventos realizados pela prefeitura durante os 12 meses do ano. A mesma situação se deu com acusação da locação de tendas. “Falou-se, mas nada de provas nos autos”, rebateu a advogada de defesa.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral (MPE) concordou com a defesa no que tange não ter visto provas de condutas vedadas. O representante do MPE afirmou ter visto nos autos, no entanto, provas da participação de ambos candidatos no evento. O desembargador Ricardo Fala de Oliveira, que presidiu a sessão de julgamento, informou ao final que, por unanimidade, foi rejeitado o recurso. Em novembro de 2024, os advogados da oposição também tiveram recurso negado pelo juiz Marco Antônio Costa Alves Neves Buchala, que manteve a sua sentença e improcedência da ação de investigação.

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