Juliana Freire dos Santos, chefe do Cartório da 126ª Zona Eleitoral, esclarece dúvidas de eleitores |
As notícias falsas,
popularmente conhecidas como “Fake News”, já se instituem como o tema de maior
destaque nas eleições deste ano e seu combate é tratado pela Justiça Eleitoral
como o assunto de maior relevância, posto que possam interferir diretamente na
disputa eleitoral, desequilibrando o pleito e prejudicando candidatos e
partidos.
Próximo das eleições é
comum surgirem informações falsas pelas redes sociais de que se mais de 50% dos
eleitores votarem nulo que as eleições serão canceladas e haverá novo pleito
onde nenhum dos atuais candidatos poderá participar. Tudo mentira. Essa notícia
já foi desmentida, por diversas vezes, por promotores, jornalistas e juízes
eleitorais. Votos nulos e em brancos são descartados e não servem para nada,
nem como forma de protesto. O que vale numa eleição são os votos válidos, ou
seja, aqueles votos dados aos candidatos e à legenda partidária.
Não existe a menor
possibilidade, seja qual for a quantidade de eleitores que votar nulo ou em
branco, de se cancelar uma eleição. “O que existe, na verdade, é um grande
interesse dos políticos que já estão no poder para estrategicamente diminuir o coeficiente
eleitoral, pois assim fica mais fácil para eles se reelegerem”, informa o
jornalista Leandro Tavares, explicando que qualquer parlamentar em exercício
possui “um verdadeiro batalhão de cabos eleitorais empregados no poder público
e que, obviamente, votam em seus candidatos para manterem os privilégios”.
Novas notícias falsas
Agora nestas eleições
surgem outros boatos como o de que se votar nulo ou em branco para a escolha de
qualquer um dos cargos que todos os demais votos serão anulados. “Isso não existe”, afirma a chefe do Cartório da 126ª
Zona Eleitoral Juliana Freire dos Santos. “Se o eleitor deixar de votar para
deputado estadual, por exemplo, votando em branco ou nulo, somente esse voto não
será considerado como voto válido. Todos os demais serão computados normalmente”.
O site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) reforça que não é verdadeira a afirmação de que um
voto depende do outro para ser computado. O TSE explica que o voto em branco
ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla especifica de cor branca e
confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um
número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente
inscrito.
Eleitor terá que digitar e confirmar o voto seis vezes
Nestas eleições serão
cinco cargos em disputa, com dois votos para senador. A atenção terá que ser
redobrada. Mesmo que demore um pouquinho mais, o eleitor precisa digitar com muita
atenção e conferir os dados dos seus candidatos antes de apertar a tecla verde “confirma”,
para que o equipamento compute adequadamente o seu voto.
A chefe do Cartório Eleitoral
também faz um alerta para caso algum eleitor quiser digitar o mesmo número nas
duas opções para senador. “Ao repetir a mesma numeração na segunda opção para
senador, a urna vai informar que aquele número já foi inserido na primeira
opção”, explica. “Mas se mesmo assim o eleitor insistir em digitar o mesmo
número e apertar a tecla confirma esse voto da segunda opção será considerado
como nulo”.
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TSE fornece "cola eleitoral" e até incentiva os eleitores a levarem para a urna no dia da votação |
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