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TSE desmente notícias falsas que circulam na internet

Juliana Freire dos Santos, chefe do Cartório da 126ª Zona Eleitoral, esclarece dúvidas de eleitores



As notícias falsas, popularmente conhecidas como “Fake News”, já se instituem como o tema de maior destaque nas eleições deste ano e seu combate é tratado pela Justiça Eleitoral como o assunto de maior relevância, posto que possam interferir diretamente na disputa eleitoral, desequilibrando o pleito e prejudicando candidatos e partidos.

Próximo das eleições é comum surgirem informações falsas pelas redes sociais de que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo que as eleições serão canceladas e haverá novo pleito onde nenhum dos atuais candidatos poderá participar. Tudo mentira. Essa notícia já foi desmentida, por diversas vezes, por promotores, jornalistas e juízes eleitorais. Votos nulos e em brancos são descartados e não servem para nada, nem como forma de protesto. O que vale numa eleição são os votos válidos, ou seja, aqueles votos dados aos candidatos e à legenda partidária.

Não existe a menor possibilidade, seja qual for a quantidade de eleitores que votar nulo ou em branco, de se cancelar uma eleição. “O que existe, na verdade, é um grande interesse dos políticos que já estão no poder para estrategicamente diminuir o coeficiente eleitoral, pois assim fica mais fácil para eles se reelegerem”, informa o jornalista Leandro Tavares, explicando que qualquer parlamentar em exercício possui “um verdadeiro batalhão de cabos eleitorais empregados no poder público e que, obviamente, votam em seus candidatos para manterem os privilégios”.

Novas notícias falsas

Agora nestas eleições surgem outros boatos como o de que se votar nulo ou em branco para a escolha de qualquer um dos cargos que todos os demais votos serão anulados. “Isso não  existe”, afirma a chefe do Cartório da 126ª Zona Eleitoral Juliana Freire dos Santos. “Se o eleitor deixar de votar para deputado estadual, por exemplo, votando em branco ou nulo, somente esse voto não será considerado como voto válido. Todos os demais serão computados normalmente”.

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que não é verdadeira a afirmação de que um voto depende do outro para ser computado. O TSE explica que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla especifica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito.

Eleitor terá que digitar e confirmar o voto seis vezes

Nestas eleições serão cinco cargos em disputa, com dois votos para senador. A atenção terá que ser redobrada. Mesmo que demore um pouquinho mais, o eleitor precisa digitar com muita atenção e conferir os dados dos seus candidatos antes de apertar a tecla verde “confirma”, para que o equipamento compute adequadamente o seu voto.

A chefe do Cartório Eleitoral também faz um alerta para caso algum eleitor quiser digitar o mesmo número nas duas opções para senador. “Ao repetir a mesma numeração na segunda opção para senador, a urna vai informar que aquele número já foi inserido na primeira opção”, explica. “Mas se mesmo assim o eleitor insistir em digitar o mesmo número e apertar a tecla confirma esse voto da segunda opção será considerado como nulo”.

TSE fornece "cola eleitoral" e até incentiva os eleitores a levarem para a urna no dia da votação



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