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Eleitor pode denunciar propaganda irregular pela internet



Qualquer eleitor pode formalizar denuncia de propaganda irregular nestas eleições no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br). É obrigatória a identificação do denunciante. Para tanto, deverá ser informado o número de sua inscrição eleitoral. Contudo, os dados do denunciante serão mantidos em sigilo. Os dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente a ser instaurado para constatação.
Os dados do denunciante são mantidos em sigilo, mas a Justiça Eleitoral aceita denúncias anônimas. Para toda denuncia deverá ser anexada fotografia do fato. Mas afinal o que pode ser denunciado? Toda e qualquer tipo de propaganda fixa como Outdoors, balões, bonecos, cavaletes, pichações e inscrições a tinta em muros e fachadas. Podem ser denunciados se estiverem em qualquer lugar, seja em locais públicos ou privados.
Já os banners, colagens, placas, faixas e cartazes podem ser denunciados quando afixados em prédios públicos, jardins, praças, árvores de área pública; em propriedades de uso comum (que tenha tráfego de pessoas), como shoppings, lojas, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros e templos e em pontos e terminais do transporte público.
Como funciona o sistema?
O denunciante preencherá o formulário de denúncia, onde indicará a localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam, devendo anexar fotografias, pré-requisito para que a denúncia seja recebida no sistema.
É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade.
É obrigatória a identificação do denunciante. Para tanto, deverá ser informado o número de sua inscrição eleitoral. Contudo, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação.
Uma vez registrada a denúncia, o sistema a encaminhará, automaticamente, ao Juízo Eleitoral do município em que foi realizada a propaganda, de acordo com o endereço que foi informado no formulário.
Ao receber a denúncia, o Juízo Eleitoral notificará o responsável para retirar a propaganda irregular no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Se a ordem for cumprida, o procedimento será arquivado; caso persista a irregularidade, o expediente será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis, inclusive instauração de processo, cujas penas variam de R$ 2.000,00 a R$ 25.000,00.
O denunciante pode acompanhar as providências adotadas pelo Juízo Eleitoral.
Atenção: Reclamações de proprietários em face de propaganda realizada em seus imóveis sem a devida autorização  deverão ser dirimidas pela Justiça Comum.


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