Qualquer eleitor pode formalizar
denuncia de propaganda irregular nestas eleições no site do Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br).
É obrigatória a identificação do denunciante. Para tanto, deverá ser informado
o número de sua inscrição eleitoral. Contudo, os dados do denunciante serão
mantidos em sigilo. Os dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não
constarão do expediente a ser instaurado para constatação.
Os dados do denunciante são mantidos
em sigilo, mas a Justiça Eleitoral aceita denúncias anônimas. Para toda
denuncia deverá ser anexada fotografia do fato. Mas afinal o que pode ser
denunciado? Toda e qualquer tipo de propaganda fixa como Outdoors, balões,
bonecos, cavaletes, pichações e inscrições a tinta em muros e fachadas. Podem
ser denunciados se estiverem em qualquer lugar, seja em locais públicos ou
privados.
Já os banners, colagens, placas,
faixas e cartazes podem ser denunciados quando afixados em prédios públicos,
jardins, praças, árvores de área pública; em propriedades de uso comum (que
tenha tráfego de pessoas), como shoppings, lojas, estádios e ginásios
esportivos, cinemas, teatros e templos e em pontos e terminais do transporte
público.
Como funciona o sistema?
O denunciante preencherá o formulário
de denúncia, onde indicará a localização e o endereço da propaganda que entende
ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos
políticos que nela constam, devendo anexar fotografias, pré-requisito para que
a denúncia seja recebida no sistema.
É imprescindível que o denunciante
forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade.
É obrigatória a identificação do
denunciante. Para tanto, deverá ser informado o número de sua inscrição
eleitoral. Contudo, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não
constarão do expediente instaurado para constatação.
Uma vez registrada a denúncia, o
sistema a encaminhará, automaticamente, ao Juízo Eleitoral do município em que
foi realizada a propaganda, de acordo com o endereço que foi informado no
formulário.
Ao receber a denúncia, o Juízo
Eleitoral notificará o responsável para retirar a propaganda irregular no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas.
Se a ordem for cumprida, o
procedimento será arquivado; caso persista a irregularidade, o expediente será
encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências
cabíveis, inclusive instauração de processo, cujas penas variam de R$ 2.000,00
a R$ 25.000,00.
O denunciante pode acompanhar as
providências adotadas pelo Juízo Eleitoral.
Atenção: Reclamações de proprietários em face de
propaganda realizada em seus imóveis sem a devida autorização deverão ser
dirimidas pela Justiça Comum.
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