Folha2

Eleitores fora do domicílio eleitoral poderão solicitar voto em trânsito

Para votar em trânsito o eleitor deve se cadastrar até 20 de agosto na Justiça Eleitoral


 Nelson Gonçalves

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nos dias das eleições, marcadas para 4 e 25 de outubro, poderão votar em trânsito. Para isso, será necessário solicitar a habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto, por meio do site da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito está disponível apenas em anos de eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A modalidade é oferecida somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Não há votação em trânsito no exterior.

Quando o eleitor estiver em trânsito em um município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República. Essa mesma regra vale para os brasileiros que residem no exterior e estiverem no Brasil no dia da eleição. Nessa situação, também será possível votar somente para presidente, desde que a habilitação seja solicitada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A legislação brasileira não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país. Assim, o eleitor precisa estar em território nacional para utilizar esse recurso.

Nas eleições passadas, mais de 84 mil eleitores optaram por votar em trânsito em 91 municípios brasileiros.


Postagem Anterior Próxima Postagem

vários

Folha2
Folha2