
Para votar em trânsito o eleitor deve se cadastrar até 20 de agosto na Justiça Eleitoral
Nelson Gonçalves
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nos dias das eleições, marcadas para 4 e 25 de outubro, poderão votar em trânsito. Para isso, será necessário solicitar a habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto, por meio do site da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito está disponível apenas em anos de eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A modalidade é oferecida somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Não há votação em trânsito no exterior.
Quando o eleitor estiver em trânsito em um município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República. Essa mesma regra vale para os brasileiros que residem no exterior e estiverem no Brasil no dia da eleição. Nessa situação, também será possível votar somente para presidente, desde que a habilitação seja solicitada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A legislação brasileira não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país. Assim, o eleitor precisa estar em território nacional para utilizar esse recurso.
Nas eleições passadas, mais de 84 mil eleitores optaram por votar em trânsito em 91 municípios brasileiros.