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Saiba seu local de votação e como fazer para justificar ausência nas urnas

 

O horário da votação é das 8 às 17 horas

Nelson Gonçalves, Especial para a Folha2

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou da eleitora ou do número do título eleitoral. Para realizar a consulta, clique aquiEssa ferramenta também permite a consulta ao número do título. É necessário informar o nome completo, número do CPF ou do título de eleitor e o nome da mãe.

O eleitor também pode consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título. Atenção: somente neste sábado (5) pode-se baixar ou atualizar o e-Título (clique aqui para saber mais sobre o e-Título). No dia da eleição (6) o aplicativo não poderá ser baixado. Nas eleições de 2024 o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos. Para adolescentes de 16 a 18 anos e pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo.

 O que acontece se não votar

Para os eleitores que têm a obrigação de votar, mas por quaisquer motivos não puderem comparecer à seção eleitoral no dia da votação, será necessário justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, comparecendo em qualquer local de votação munido de um documento oficial com fotografia. A justificativa também pode ser feita, no dia da eleição, pelo aplicativo e-Título.

Caso não seja possível justificar a ausência nas urnas, o prazo para regularizar a situação é de 60 dias após o pleito.

 Se o eleitor deixar de votar e não justificar dentro do prazo de 60 dias após o dia da eleição, ele estará sujeito ao pagamento de uma multa, que pode variar entre R$ 1,05 a R$ 3,51. O pagamento pode ser feito via boleto, PIX ou cartão de crédito, por meio do sistema disponível no site do TSE. A multa é irrisória. Mas é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral, pois caso contrário poderá ficar impedido de tirar ou renovar seu passaporte, contrair empréstimos, financiamentos, ingressar no serviço público ou nas universidades federais e estaduais. 

 Voto em trânsito

Quem mora fora do seu domicilio eleitoral e solicitou, antes do dia 22 de agosto, para votar em trânsito poderá usar deste benefício. Não há votação em trânsito nas eleições municipais para os brasileiros que moram ou estejam temporiamente no exterior. Quem não puder comparecer para votar terá que justificar.

 Quem tiver dúvidas ou necessitar de mais informações poderá falar no TSE pelo whatsApp (61) 3048-1772 (atendimento no horário das 12h às 18h).

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