Pesquisa com intenção de votos realizada pela empresa Public QC em Ibirá foi considerada como irregular e juiz proíbe sua divulgação nas redes sociais |
O juiz da 179ª Zona
Eleitoral, Antônio Carlos Pinheiro de Freitas, considerou como irregular a
pesquisa realizada pela empresa Public QC Pesquisas & Editora Ltda que coloca
em primeiro lugar na disputa pela Prefeitura de Ibirá o candidato Nivaldo
Domingos Negrão, o popular Biscoito, da coligação “O Progresso Está de Volta”,
que reúne os partidos Republicanos, Avante e MDB.
“Assim, em sede de
cognição, há plausibilidade na alegação de que as pesquisas ora impugnadas
sejam irregulares e devam ser consideradas como não registradas, nos termos do
art. 2, parágrafo 7º da Resolução 23.600/2019. Resta também configurado o
periculum in mora já que a divulgação de pesquisa em desacordo com a legislação
pode induzir a erro o eleitor e impactar no equilibro do pleito”.
Além de determinar a
imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada, por
quaisquer meios, o juiz impôs multa de R$ 53.205 para caso de descumprimento da
decisão. E deu prazo de 24 horas para que os candidatos e a empresa providenciem
a retirada de suas páginas e perfis sociais o conteúdo que divulgue as
pesquisas impugnadas.