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Juiz considera pesquisa como irregular em Ibirá e determina sua retirada do ar

 

Pesquisa com intenção de votos realizada pela empresa Public QC em Ibirá foi considerada como irregular e juiz proíbe sua divulgação nas redes sociais

O juiz da 179ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Pinheiro de Freitas, considerou como irregular a pesquisa realizada pela empresa Public QC Pesquisas & Editora Ltda que coloca em primeiro lugar na disputa pela Prefeitura de Ibirá o candidato Nivaldo Domingos Negrão, o popular Biscoito, da coligação “O Progresso Está de Volta”, que reúne os partidos Republicanos, Avante e MDB.

 Em sua sentença, o juiz afirma que os dados das pesquisas SP-02208/2024 e SP-09676/2024 “embora tenham apresentado os relatórios completos das pesquisas, que serão disponibilizados após o término das eleições, não providenciou, dentro do prazo legal, a complementação do registro com as informações, nos moldes do art. 2º, paragrafo 7º IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019, deixando de fornecer os dados referentes à composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral, limitando-se a indicar o número de entrevistados”.

“Assim, em sede de cognição, há plausibilidade na alegação de que as pesquisas ora impugnadas sejam irregulares e devam ser consideradas como não registradas, nos termos do art. 2, parágrafo 7º da Resolução 23.600/2019. Resta também configurado o periculum in mora já que a divulgação de pesquisa em desacordo com a legislação pode induzir a erro o eleitor e impactar no equilibro do pleito”.

Além de determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada, por quaisquer meios, o juiz impôs multa de R$ 53.205 para caso de descumprimento da decisão. E deu prazo de 24 horas para que os candidatos e a empresa providenciem a retirada de suas páginas e perfis sociais o conteúdo que divulgue as pesquisas impugnadas.

 

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