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MPF recebe denúncias que possam ajudar a identificar participantes de atos antidemocráticos

 


O Ministério Público Federal recebe denúncias, informações, fotografias, vídeos e prints de redes sociais que possam ajudar nas investigações e na identificação dos organizadores e dos participantes dos atos violentos que resultaram em invasão de prédios e depredação do patrimônio público ocorridos no último domingo (8) em Brasília. Para enviar informações, basta acessar a Sala de Atendimento ao Cidadão (clique aqui).

Todo o material recebido será analisado em regime de prioridade pelo MPF, conforme determinação do procurador-geral da República, Augusto Aras. O PGR já acionou a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, que irá atuar para preservar as provas necessárias à punição dos infratores a partir de apurações a serem conduzidas pelos respectivos procuradores naturais dos casos.

Pelo formulário, é possível anexar arquivos, tais como fotografias, filmes e outros documentos que possam servir de provas, além de enviar relatos ou informações. As pessoas podem solicitar que os dados pessoais sejam mantidos em sigilo.

Outras providências 

Desde segunda-feira (9), o MPF monitora a crise e seus desdobramentos, mediante reuniões e contato com autoridades federais e do Distrito Federal. Foi enviado ofício circular aos procuradores-chefes das unidades do MPF espalhadas por todo o Brasil, com orientações para que eles atuem de forma conjunta com as forças de segurança de modo a evitar que os atos de vandalismo ocorram em outras partes do país.

O MPF pediu a abertura de procedimento investigatório criminal visando a responsabilização dos envolvidos. Para isso contará com a participação do Gaeco para auxiliar nas investigações.

 Como fazer denúncias

 A representação poderá ser feita pessoalmente nas unidades do setor ou pelo site do MPF. Os procuradores alertam que a denúncia falsa poderá ensejar a incursão do manifestante nos crimes de denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou de contravenção (artigos 339 e 340 do Código Penal).

É obrigatória a identificação do denunciante com informações tais como nome completo, telefone, e-mail e número do telefone. Para fazer denuncias clique no link abaixo:

https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2

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