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TSE abre canal para receber denúncias contra atos de violências

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu site um canal para envio de denúncias à violência contra integrantes ou patrimônio da justiça Eleitoral. Podem ser denunciados discursos de ódio e toda forma de expressão capaz de estimular grupos a adotar comportamentos que coloque em risco a integridade física de pessoas ou grupos sociais.

O denunciante não precisa nem se identificar. Mas é necessário que o denunciado seja identificado. O artigo 140, do Código Penal, estabelece pena de um a três anos de prisão, além de multa, para as injúrias e incitação à violência. No caso de apologia ao nazismo (artigo 20) a pena é agravada para dois a cinco anos de recluso, mais multa e destruição do material apreendido.

Os crimes de ódio moldaram e influenciaram a história em determinados períodos. Seu retrospecto remonta à perseguição aos cristãos pelos romanos, aos judeus por Adolf Hitler, bem como casos de estímulos à perseguição e violência na Bósnia e Ruanda. Os Estados Unidos também viveran exemplos de atos de violência contra os negros e incêndio de cruzes pela organização Ku-Klus-Klan. No Brasil no período da Segunda Guerra Mundial também ocorreram perseguições e violência contra os japoneses residentes no país.

As denúncias podem ser feitas acessando o link abaixo:

 https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/sistema-de-alerta-incitacao-a-violencia

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