O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) disponibiliza em seu site um canal para envio de denúncias à violência
contra integrantes ou patrimônio da justiça Eleitoral. Podem ser denunciados
discursos de ódio e toda forma de expressão capaz de estimular grupos a adotar
comportamentos que coloque em risco a integridade física de pessoas ou grupos
sociais.
O denunciante não precisa nem se
identificar. Mas é necessário que o denunciado seja identificado. O artigo 140,
do Código Penal, estabelece pena de um a três anos de prisão, além de multa,
para as injúrias e incitação à violência. No caso de apologia ao nazismo
(artigo 20) a pena é agravada para dois a cinco anos de recluso, mais multa e
destruição do material apreendido.
Os crimes de ódio moldaram e
influenciaram a história em determinados períodos. Seu retrospecto remonta à perseguição
aos cristãos pelos romanos, aos judeus por Adolf Hitler, bem como casos de estímulos
à perseguição e violência na Bósnia e Ruanda. Os Estados Unidos também viveran
exemplos de atos de violência contra os negros e incêndio de cruzes pela
organização Ku-Klus-Klan. No Brasil no período da Segunda Guerra Mundial também
ocorreram perseguições e violência contra os japoneses residentes no país.
As denúncias podem ser feitas
acessando o link abaixo: