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Tribunal considera irregulares licitação e contrato em Nova Aliança

 

Contrato de R$ 902 mil de serviços médicos por seis meses foi considerado como irregular pelo TCE

O conselheiro Josué Romero, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgou como irregulares a licitação e o contrato feito entre a Prefeitura de Nova Aliança e a Associação de Serviços de Assistência à Saúde e Desenvolvimento Social. Contrato foi assinado em 20 de maio de 2021 pelo prazo de seis meses pelo valor de R$ 902,2 mil.

Em um relatório de oito páginas o auditor apontou as falhas existentes na licitação e no contrato. Destacou que apenas uma empresa participou do processo licitatório e foi uma associação sem fins lucrativos. “Quando necessária a terceirização de serviços médicos seja realizada apenas em caráter complementar e que inclua nos futuros editais de licitação expressa vedação à participação de cooperativas e associações sem fins lucrativos no certame”, recomendou o auditor, também alertando para que não se exija, como constou no edital, certidão de cadastro exclusivamente no CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), pois tal medida impede  a participação de empresas com sede em outros Estados do país.

Em sua defesa, os advogados da prefeitura justificaram que o município é pequeno e possui estrutura diminuta na área médica e que ficava evidente, na época, a necessidade da contratação de serviços de terceiros para dar suporte complementar às equipes de apoio à covid-19 no município. A entidade contratada, por sua vez, alegou no processo que não lhe cabia a ela nenhum tipo de questionamento nas clausulas do edital.

A prefeitura também destacou em sua defesa que o Código Civil proíbe que instituições sem fins lucrativos sejam constituídas para executar atividades econômicas com o objetivo de obter e distribuir lucros entre seus integrantes. Mas ressaltou que nada impede que elas venham colher resultados positivos em decorrência do exercício dos fins sociais a que se destinam. Os advogados da prefeitura argumentaram que, ao menos em tese, as associações e fundações podem participar de licitações e, por conseguinte, celebrar contratos com a administração pública.

“Em que pesem os argumentos ofertados pelos responsáveis, permanecem impropriedades que, somadas, comprometem a matéria”, escreveu o auditor em sua sentença, que julgou como irregulares a licitação e o contrato. Ele destacou que se a administração tivesse dividido em lotes específicos para cada área de atendimento, desmembrando o objeto contratado, haveria a participação de incontáveis clínicas que possuem especialidades em apenas uma área. “Além da observância ao princípio da isonomia, garantiria à administração pública o acesso a propostas mais vantajosas”. O fato agravante, segundo o auditor, é que a licitação ficou restrita a apenas um competidor no certame.

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