Contrato de R$ 902 mil de serviços médicos por seis meses foi considerado como irregular pelo TCE
O conselheiro Josué
Romero, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgou como irregulares a
licitação e o contrato feito entre a Prefeitura de Nova Aliança e a Associação
de Serviços de Assistência à Saúde e Desenvolvimento Social. Contrato foi
assinado em 20 de maio de 2021 pelo prazo de seis meses pelo valor de R$ 902,2
mil.
Em um relatório de oito
páginas o auditor apontou as falhas existentes na licitação e no contrato. Destacou
que apenas uma empresa participou do processo licitatório e foi uma associação
sem fins lucrativos. “Quando necessária a terceirização de serviços médicos
seja realizada apenas em caráter complementar e que inclua nos futuros editais
de licitação expressa vedação à participação de cooperativas e associações sem
fins lucrativos no certame”, recomendou o auditor, também alertando para que
não se exija, como constou no edital, certidão de cadastro exclusivamente no
CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), pois tal medida
impede a participação de empresas com
sede em outros Estados do país.
Em sua defesa, os
advogados da prefeitura justificaram que o município é pequeno e possui
estrutura diminuta na área médica e que ficava evidente, na época, a necessidade
da contratação de serviços de terceiros para dar suporte complementar às
equipes de apoio à covid-19 no município. A entidade contratada, por sua vez,
alegou no processo que não lhe cabia a ela nenhum tipo de questionamento nas clausulas
do edital.
A prefeitura também
destacou em sua defesa que o Código Civil proíbe que instituições sem fins
lucrativos sejam constituídas para executar atividades econômicas com o objetivo
de obter e distribuir lucros entre seus integrantes. Mas ressaltou que nada
impede que elas venham colher resultados positivos em decorrência do exercício
dos fins sociais a que se destinam. Os advogados da prefeitura argumentaram que,
ao menos em tese, as associações e fundações podem participar de licitações e,
por conseguinte, celebrar contratos com a administração pública.
“Em que pesem os
argumentos ofertados pelos responsáveis, permanecem impropriedades que,
somadas, comprometem a matéria”, escreveu o auditor em sua sentença, que julgou
como irregulares a licitação e o contrato. Ele destacou que se a administração
tivesse dividido em lotes específicos para cada área de atendimento, desmembrando
o objeto contratado, haveria a participação de incontáveis clínicas que possuem
especialidades em apenas uma área. “Além da observância ao princípio da
isonomia, garantiria à administração pública o acesso a propostas mais
vantajosas”. O fato agravante, segundo o auditor, é que a licitação ficou
restrita a apenas um competidor no certame.