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TCE mantem multa de R$ 6,3 mil para ex-prefeita de Adolfo

 

A ex-prefeita Rose Biliato de Oliveira e seu marido, Beto Oliveira, que esteve presente na administração dela

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a sentença que aplicou a multa de R$ 6.394,00, equivalente a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), à ex-prefeita de Adolfo Rosangela Biliato de Oliveira, a Professora Rose, como é mais conhecida. A conselheira Silvia Monteiro julgou irregular a compensação previdenciária feita, junto ao INSS, pela administração da ex-prefeita durante seis anos que antecederam o ano de 2015.

A fiscalização do TCE relatou que a prefeitura realizou compensações financeiras, fundadas em supostos créditos recolhidos indevidamente ao INSS entre janeiro de 2010 a fevereiro de 2015. O procedimento se deu por conta da contratação de assessoria prestada pela empresa Eficaz Assessoria & Consultoria em Gestão Pública por meio de contrato que tinha como objetivo “consultoria tributária para a desoneração” da folha de pagamentos dos servidores municipais. Tal contrato, assim como a licitação que visou a referida contratação, foi considerado ilegal, com trânsito em julgado, em julgamento feito pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Essa mesma empresa também ocasionou prejuízos à Prefeitura de Mendonça, durante a gestão do então prefeito Cyozi Aizawa.

A conselheira concedeu prazo de 30 dias no processo para que a ex-prefeita se manifestasse em sua defesa. O prazo transcorreu sem manifestação. Em seu despacho, a auditora do tribunal destacou ainda ter constatado que a prefeitura deixou de apresentar ação na justiça para cobrar da empresa os valores indevidos.

No relatório também informa que a prefeitura foi alertada para a gravidade da realização de compensação previdenciária de forma unilateral, sem homologação do Poder Judiciário, “fundando-se apenas em supostos créditos indevidamente recolhidos, cujas verbas trabalhistas de incidência, inclusive, sequer foram esclarecias ou discriminadas”.

Destacou também que em agosto de 2013, portanto quase um ano e meio antes da contratação da empresa que orientou a compensação previdenciária, o TCE tinha editado comunicado oficial atentando as administrações oficiais sobre a ilegalidade e ofensa ao principio da economicidade na contratação de empresas que incitam ações sobre valores supostamente recolhidos a mais para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essas empresas, segundo o comunicado, além de não obterem sucesso em suas ações ainda levavam entre 15% a 20% dos valores estimados a título de honorários.

De acordo com levantamento, feito pela fiscalização do TCE, “a ex-prefeita ao antecipar valores de possíveis créditos do município perante a Receita Federal, no montante de R$ 311.915,82, assumiu, imprudentemente, o risco de gerar um débito que futuramente poderia ser pago com juros e multa, comprometendo os orçamentos subsequentes”.

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