A ex-prefeita Rose Biliato de Oliveira e seu marido, Beto Oliveira, que esteve presente na administração dela
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) manteve a sentença que aplicou a multa de R$ 6.394,00, equivalente
a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), à ex-prefeita de Adolfo
Rosangela Biliato de Oliveira, a Professora Rose, como é mais conhecida. A conselheira Silvia Monteiro julgou irregular a
compensação previdenciária feita, junto ao INSS, pela administração da
ex-prefeita durante seis anos que antecederam o ano de 2015.
A fiscalização do TCE
relatou que a prefeitura realizou compensações financeiras, fundadas em
supostos créditos recolhidos indevidamente ao INSS entre janeiro de 2010 a fevereiro
de 2015. O procedimento se deu por conta da contratação de assessoria prestada pela
empresa Eficaz Assessoria & Consultoria em Gestão Pública por meio de contrato
que tinha como objetivo “consultoria tributária para a desoneração” da folha de
pagamentos dos servidores municipais. Tal contrato, assim como a licitação que
visou a referida contratação, foi considerado ilegal, com trânsito em julgado,
em julgamento feito pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Essa mesma
empresa também ocasionou prejuízos à Prefeitura de Mendonça, durante a gestão
do então prefeito Cyozi Aizawa.
A conselheira concedeu prazo
de 30 dias no processo para que a ex-prefeita se manifestasse em sua defesa. O
prazo transcorreu sem manifestação. Em seu despacho, a auditora do tribunal
destacou ainda ter constatado que a prefeitura deixou de apresentar ação na
justiça para cobrar da empresa os valores indevidos.
No relatório também
informa que a prefeitura foi alertada para a gravidade da realização de
compensação previdenciária de forma unilateral, sem homologação do Poder
Judiciário, “fundando-se apenas em supostos créditos indevidamente recolhidos,
cujas verbas trabalhistas de incidência, inclusive, sequer foram esclarecias ou
discriminadas”.
Destacou também que em agosto
de 2013, portanto quase um ano e meio antes da contratação da empresa que orientou
a compensação previdenciária, o TCE tinha editado comunicado oficial atentando
as administrações oficiais sobre a ilegalidade e ofensa ao principio da
economicidade na contratação de empresas que incitam ações sobre valores
supostamente recolhidos a mais para o Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS). Essas empresas, segundo o comunicado, além de não obterem sucesso em
suas ações ainda levavam entre 15% a 20% dos valores estimados a título de honorários.
De acordo com
levantamento, feito pela fiscalização do TCE, “a ex-prefeita ao antecipar
valores de possíveis créditos do município perante a Receita Federal, no
montante de R$ 311.915,82, assumiu, imprudentemente, o risco de gerar um débito
que futuramente poderia ser pago com juros e multa, comprometendo os orçamentos
subsequentes”.