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TCE rejeita contas de 2019 do ex-prefeito de Irapuã

 

Ex-prefeito de Irapuã, Haroldo Ciocca, tem contas rejeitadas pelo TCE

Depois de três anos o Tribunal de Contas do Estado revelou que deu parecer contrário às contas de 2019 do ex-prefeito de Irapuã, Haroldo José Pereira Ciocca. A decisão foi dada no dia 21 de novembro de 2021 e somente divulgada nesta semana.

O relator Renato Martins Costa deu parecer contrário às contas de 2019, penúltimo ano da administração do ex-prefeito e destacou que os mesmos problemas vinham se repetindo nos anos anteriores da gestão dele. Escreveu no parecer que o ex-prefeito e os responsáveis pelas contas foram devidamente notificados em mais de uma oportunidade para tomar providências e não tomaram para sanar as contas públicas.

Um dos principais fatos que motivou a reprovação das contas do ex-prefeito foi a extrapolação do índice de gastos com pessoal, que despendeu 55,54% da receita corrente líquida, infringindo os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Diversas irregularidades 

 “Cumpre, portanto, alertar a municipalidade de que essa situação implica diversas limitações como as listadas na Lei de Reponsabilidade Fiscal”, destacou o relator. A estrapolação do teto legal com despesas com pessoal não foi a única irregularidade apontada pelos técnicos do TCE na análise dos gastos. A terceirização da mão de obra em diversos setores, como na saúde e educação, também foi apontada como irregular pelos técnicos.

O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela emissão de parecer desfavorável por, além da extrapolação do teto de gastos, a ocorrência do déficit financeiro no orçamento, insuficiência dos pagamentos dos precatórios, além da não disponibilização dos documentos necessários para verificação das contas públicas.

O TCE também apontou o pagamento exagerado de horas extras para determinados funcionários e o pagamento do 14º salário, desatendendo ao princípio da razoabilidade.

O relator não apontou mas o ex-prefeito também foi acusado na Justiça de prevaricar em uma ação trabalhista onde ele figurava como autor e beneficiário. Haroldo, o ex-prefeito, trabalhava como dentista concursado na prefeitura e ingressou, antes dele tomar posse, com ação trabalhista para receber diferenças salarias que achava ser seu direito.

Após ser empossado no cargo como prefeito, Haroldo não nomeou nenhum representante da prefeitura para comparecer às audiências de conciliação e julgamento da ação que lhe favoreceria. A ação foi julgada à revelia, ou seja, por causa da ausência de representantes da prefeitura para contestar a reinvindicação de Haroldo como dentista. Ele mesmo determinou então que se efetuasse o pagamento para sua conta bancária.

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