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Ex-prefeito de Irapuã tem contas rejeitadas pelo TCE

 

Haroldo Ciocca teve contas de 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas

As contas de 2018 do ex-prefeito de Irapuã, Haroldo José Pereira Ciocca (PSDB), tiveram parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em relatório com 18 páginas o conselheiro Dimas Ramalho relatou inúmeras irregularidades cometidas pelo ex-prefeito ao longo do seu último ano de mandato.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão a despesa com pessoal acima do limite de 54% da receita liquida, permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo os técnicos do tribunal apuaram, o ex-prefeito gastou 57,40% com a folha de pagamento, quando o máximo permitido era de 54%.

O relatório de Ramalho observa que logo no começo de 2018 foi concedido reajuste salarial aos salários dos agentes políticos. E que a prefeitura efetuou o pagamento de 14º salário aos servidores, acarretando despesas extras de R$ 573,8 mil, desatendendo o princípio da razoabilidade previstas nos artigos 111, 128 e 144 da Constituição Federal. “O pagamento do décimo-quarto salário aos servidores municipais não observa o interesse público ou às exigências do serviço, apenas o interesse privado dos próprios servidores”, escreveu o relator, acrescentando que trata-se, na verdade, de forma de aumentar a remuneração de forma desavergonhada e sem que isso traga benefício à população. O ex-prefeito Haroldo Ciocca também é funcionário público concursado e seria um dos beneficiados com o pagamento do 14º salário.

 O tribunal também verificou a ocorrência do sequestro em contas bancárias da prefeitura, pelo fato do ex-prefeito não obedecer corretamente o pagamento dos precatórios. Houve aumento da dívida de longo prazo. Foram identificadas falhas que contribuíram desfavoravelmente para o resultado dos indicadores que impactam o alcance das metas propostas pelos Objetivo de Desenvolvimento Sustentável para a agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

 Ramalho também observou a falta de publicidade dos atos oficiais. O ex-prefeito desatendeu às leis que tratam do acesso à informação e transparência fiscal, não dando publicidade em jornais que circulam no município dos atos públicos, principalmente aqueles relacionados à publicação de editais de licitação, extratos e homologações de contratos.

 Ministério Público de Contas

Antes do despacho do tribunal, o Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela emissão de parecer prévio desfavorável devido a deficiências nas contas, como a falta de planejamento, alterações orçamentárias superior a 19 % das despesas inicialmente fixadas, apuração de reincidente déficit financeiro e de ausência de recursos para fazer frente à dívida de curto prazo. O MPC apontou que o ex-prefeito elevou em 23% o saldo da dívida imediata e excedeu em 3,4% o gasto com pessoal. Finalizando o relatório o conselheiro Dimas Ramalho escreveu que os fatos narrados demonstraram que o ex-prefeito de Irapuã não vinha gerando bem os recursos públicos.

 O ex-prefeito não foi localizado para comentar sobre o assunto. Se ele não recorrer da decisão e a Câmara dos Vereadores manter a reprovação das contas, ele ficará inelegível por até oito anos.

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