Folha2

TCE condena presidente do Instituto de Previdência de Sales a multa de R$ 3,4 mil

 


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multa de 120 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 3.490,80, ao presidente do Instituto de Previdência Municipal de Sales (IPMS), José Aparecido de Oliveira. As contas dele referente ao exercício de 2018 foram reprovadas e consideradas irregulares pelo auditor Josué Romero.

Ao examinar as contas anuais de 2018 do instituto, que é gestor do sistema previdenciário dos servidores do município. A fiscalização do TCE apontou cerca de 10 ocorrências consideradas como irregulares ao analisar as contas.

Uma delas foi a composição do Conselho Fiscal desse órgão que estava em desacordo com a legislação. Era composto por apenas um membro eleito, quando a legislação previa dois. A defesa do instituto alegou que ocorreram vários pedidos de exonerações de membros do Conselho, o que fez solicitar ao Poder Executivo a indicação de novos membros.

A composição do Conselho de Administração também estava em desacordo com a legislação, que exigia cinco integrantes, sendo quatro membros eleitos e um indicado. No final do exercício em 2018 estava com apenas três membros, sendo dois eleitos e um indicado.

A rentabilidade dos fundos estava inferior à meta estabelecida, apontou o TCE. A defesa do IPMS atribui a culpa a fatos que geraram insegurança no país, como a greve dos caminhoneiros e crise no processo eleitoral à Presidência da República.

As divergências apontadas nos dados informados ao sistema Audesp, que é a auditoria eletrônica do tribunal, e os saldos em caixa foi considerado como fato grave pela fiscalização do TCE. Os dados informados na declaração eram de R$ 3.709.550,70 enquanto o saldo apurado nos balancetes era de R$ 3.663.381,13. A defesa argumentou que as diferenças ocorreram por causa de lapso de servidor ao preencher a planilha fornecida à inspeção. Um erro de R$ 46.169,57 na informação.

O déficit de R$ 30.227.399,12 constitui, segundo o tribunal, desacerto grave o suficiente para comprometer a gestão. “Os reflexos das sugestões do atuário para o plano de amortização deste déficit, que foi superestimado, implicando em ônus financeiros maiores para o órgão instituidor”, escreveu o auditor, em sua sentença. “Tendo em vista o aumento deste déficit, que passou de R$ 25.815.491,52 em 2017 para R$ 30.227.399,12 em 2018, e não se limitar a apresentar alegações infundadas acera das críticas da inspeção sobre a aferição do resultado atuarial, as quais não elidiram as omissões observadas neste questionamento”. O déficit financeiro subiu R$ 4.411.976,70 em um ano.

Por fim o auditor ressalta que o TCE já tinha feito recomendações nos três últimos anos anteriores. E observa o descumprimento das recomendações exaradas no julgamento das contas de 2015, 2016 e 2017. As contas de 2015 também foram reprovadas e se encontram em fase de julgamento interposto pelo instituto. “A apuração da matéria revela que esta gestão não reúne condições de ser aprovada por esta Corte”, escreveu o auditor na sentença que condenou o presidente do IPMS ao pagamento de multa.

A reportagem da Folha do Povo não conseguiu localizar o presidente do IMPS para comentar sobre o assunto.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

vários

Folha2
Folha2