O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) aplicou multa de 120 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo),
equivalente a R$ 3.490,80, ao presidente do Instituto de Previdência Municipal
de Sales (IPMS), José Aparecido de Oliveira. As contas dele referente ao
exercício de 2018 foram reprovadas e consideradas irregulares pelo auditor
Josué Romero.
Ao examinar as contas
anuais de 2018 do instituto, que é gestor do sistema previdenciário dos
servidores do município. A fiscalização do TCE apontou cerca de 10 ocorrências
consideradas como irregulares ao analisar as contas.
Uma delas foi a composição
do Conselho Fiscal desse órgão que estava em desacordo com a legislação. Era
composto por apenas um membro eleito, quando a legislação previa dois. A defesa
do instituto alegou que ocorreram vários pedidos de exonerações de membros do
Conselho, o que fez solicitar ao Poder Executivo a indicação de novos membros.
A composição do Conselho de
Administração também estava em desacordo com a legislação, que exigia cinco
integrantes, sendo quatro membros eleitos e um indicado. No final do exercício
em 2018 estava com apenas três membros, sendo dois eleitos e um indicado.
A rentabilidade dos fundos
estava inferior à meta estabelecida, apontou o TCE. A defesa do IPMS atribui a culpa
a fatos que geraram insegurança no país, como a greve dos caminhoneiros e crise
no processo eleitoral à Presidência da República.
As divergências apontadas
nos dados informados ao sistema Audesp, que é a auditoria eletrônica do
tribunal, e os saldos em caixa foi considerado como fato grave pela fiscalização
do TCE. Os dados informados na declaração eram de R$ 3.709.550,70 enquanto o
saldo apurado nos balancetes era de R$ 3.663.381,13. A defesa argumentou que as
diferenças ocorreram por causa de lapso de servidor ao preencher a planilha
fornecida à inspeção. Um erro de R$ 46.169,57 na informação.
O déficit de R$
30.227.399,12 constitui, segundo o tribunal, desacerto grave o suficiente para
comprometer a gestão. “Os reflexos das sugestões do atuário para o plano de
amortização deste déficit, que foi superestimado, implicando em ônus financeiros
maiores para o órgão instituidor”, escreveu o auditor, em sua sentença. “Tendo
em vista o aumento deste déficit, que passou de R$ 25.815.491,52 em 2017 para
R$ 30.227.399,12 em 2018, e não se limitar a apresentar alegações infundadas
acera das críticas da inspeção sobre a aferição do resultado atuarial, as quais
não elidiram as omissões observadas neste questionamento”. O déficit financeiro
subiu R$ 4.411.976,70 em um ano.
Por fim o
auditor ressalta que o TCE já tinha feito recomendações nos três últimos anos
anteriores. E observa o descumprimento das recomendações exaradas no julgamento
das contas de 2015, 2016 e 2017. As contas de 2015 também foram reprovadas e se
encontram em fase de julgamento interposto pelo instituto. “A apuração da
matéria revela que esta gestão não reúne condições de ser aprovada por esta
Corte”, escreveu o auditor na sentença que condenou o presidente do IPMS ao
pagamento de multa.
A reportagem
da Folha do Povo não conseguiu localizar o presidente do IMPS para comentar
sobre o assunto.