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Prefeitura de Nova Aliança é advertida por não constar isenção de taxa em edital de concurso

 



A Prefeitura de Nova Aliança foi advertida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por realizar concurso em 2018 para a contratação de médicos sem que se fizesse constar no edital a possibilidade de isenção da taxa de inscrição. Segundo sentença da auditora Silvia Monteiro, proferida no último dia 9 de junho, o fato de não constar essa possibilidade do pedido de isenção de taxa eventualmente restringiu a participação de candidatos que não pudessem arcar com tais custos.

A possibilidade da isenção da taxa de inscrição em concurso público está prevista em normas constitucionais e de isonomia da função social do trabalho que determinam o amplo acesso aos cargos públicos, observou a auditora.  Outro ponto destacado pela auditora é que no edital estava previsto que a empresa contratada para realizar o concurso poderia incinerar os documentos.  “As folhas de respostas definitivas poderão ser incineradas 120 dias após a homologação do concurso”. Isso, segundo o TCE, viola também os princípios constitucionais, bem como os princípios da transparência, pois a prefeitura deve preservar documentos para fornecimento de informações e documentos quando solicitadas.

Acrescentou ainda que por tratar de concurso público, a documentação referente deve ser mantida pela prefeitura e não pela empresa que organizou o concurso. E citou jurisprudência de caso semelhante ocorrido na Câmara Municipal de Itaberá.

Ademais a auditora declarou que o cargo foi criado através de lei e as admissões estavam condizentes com o quadro de pessoal a ordem de classificação cumprida, estando as desistências devidamente justificadas. Também observou que a prefeitura encontrava-se, na ocasião, acima do limite previsto com gastos de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que o aumento de gastos foi objeto de comentário no relatório anual das contas da prefeitura.

Ao final a auditora julgou como legais os atos de admissão desse concurso para a contratação de médico, propondo, no entanto, recomendações para que a prefeitura observe com mais rigor o conteúdo dos próximos editais dos concursos que realizar.

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