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TSE nega pedido para dar posse para segundo colocado em Mendonça

 

Pela segunda vez ministro Sérgio Banhos, do TSE, nega pedido para dar posse ao segundo colocado nas eleições de Mendonça

O diretório municipal do Partido Solidariedade em Mendonça, presidido pelo ex-vereador José Sérgio Pereira de Oliveira, sofreu outra derrota na Justiça Eleitoral. Desta vez o ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou, mais uma vez desfavorável ao candidato derrotado nas últimas eleições municipais o recurso para o agravo regimental.

 O Solidariedade vem pleiteando desde quando sofreu derrota nas urnas para a Justiça Eleitoral dar posse a José Sérgio como prefeito e a Fábio Neves Viana como vice-prefeito de Mendonça, alegando que o então candidato a vice-prefeito na chapa vencedora, Odair Milhossi, teria sido indeferido e que a substituição do candidato a vice-prefeito teria sido feita fora de prazo. Em sucessivas tentativas a Justiça Eleitoral recusou todas as ações movidas pelo Solidariedade.

 O ministro Banhos lembrou que ele mesmo já tinha negado o pedido para que fosse declarada a chapa segunda colocada no pleito e que o plenário da Corte Superior já tinha também decidido sobre o assunto. “Cabe destaca que a tutela cautelar antecedente ajuizada pelo recorrente para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso ordinário já foi decidida pelo plenário desta Corte Superior, que assentou não ser cabível o recurso ordinário manejado em desfavor de decisão monocrática de membro do Tribunal Regional Eleitoral, sem o respectivo esgotamento da instância, assim como a inadmissibilidade da própria ação mandamental apresentada perante a corte regional paulista”, escreveu o magistrado na sentença, constituída por cinco folhas com várias alegações e fundamentações.

“Pelo exposto, nego seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo Diretório Municipal do Solidariedade”.

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