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Prefeito de Mendonça sanciona lei que autoriza compra de vacinas contra a covid-19

 

Prefeito Hericson, ao lado de assessores, assina lei que autoriza a compra de vacinas por meio de consórcio intermunicipal

O prefeito em exercício de Mendonça Hericson de Carvalho Lino (PP) promulgou, na quinta-feira (18), a lei que autoriza a compra de vacinas contra a Covid-19. A lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada, em regime de urgência no começo da semana, por unanimidade pela Câmara de Vereadores.

 A lei municipal ratifica os termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto regulamentador nº 6.017/2007 constituindo o protocolo de intenções para a formação do consórcio entre prefeituras para a aquisição das vacinas. A formação do Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras está sendo liderado pela Frente Nacional de Prefeitos, que anunciou a adesão de 1.703 municípios, incluindo 24 capitais num grupo que representa mais de 125 milhões de brasileiros.

A Associação de Municípios do Vale do Paraíba de São Paulo divulgou nota estimulando outros municípios a aderirem ao consórcio. No comunicado, a direção da entidade lamenta que os municípios tenham que se organizar desta forma para poder tornar real um dever que seria do Governo Federal.

O consórcio visa, além da aquisição das vacinas, a compra de medicamentos, insumos equipamentos na área da saúde. Nesta segunda-feira (22) será realizada a assembleia de instalação do consórcio.

 Sobre o Consórcio

O movimento liderado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) busca agilizar o processo de vacinação no Brasil com a compra de doses com verbas do Governo Federal que já são destinadas aos municípios.

O consórcio vai negociar a compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 para uso dos municípios, complementando o Programa Nacional de Imunização (PNI) e atendendo públicos que não possam ser supridos pelo Ministério da Saúde ou pelos governos estaduais.

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