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TCE mantém decisão que considerou irregular aquisição de trator feita pelo ex-prefeito

 

 

Tribunal considera irregular licitação e contrato para a compra de pá carregadeira pela Prefeitura de Nova Aliança na gestão do ex-prefeito Gusto Fajan

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou no dia 29 de janeiro deste ano o Acordão que negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Nova Aliança, Augusto Donizetti Fajan, para tentar reformar sentença proferida em janeiro de 2016 sobre contrato de compra de uma pá carregadeira. O tribunal considerou a licitação e a compra da máquina como irregulares pelo fato de a prefeitura ter desclassificado três outras empresas da concorrência.

 “Ficou demonstrado o rigor da Comissão de Licitação, que alijou da disputa as três melhores ofertas e autorizou o prosseguimento do certamente com a presença de uma única empresa, justamente aquela que apresentou o maior preço”, escreveu o conselheiro Renato Martins Costa, em seu relatório ao julgar o caso. Segundo o relator, duas empresas foram excluídas por deixarem de apresentar procurações junto com suas propostas, quando tais instrumentos já haviam sido fornecidos no credenciamento e estavam juntados aos autos do processo licitatório.

 De acordo com o tribunal, a exclusão da proposta mais vantajosa de participar do certamente impossibilitou a economia de R$ 91 mil aos cofres públicos. Em sua defesa, os advogados do ex-prefeito argumentaram que não houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou dolo por parte do então gestor, que apenas teria homologado a contratação após regular processo licitatório.

A defesa do ex-prefeito, Gusto Fajan, como é conhecido, alegou ainda que para aquisição da máquina foram utilizados recursos federais e a prestação de contas foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). E que as exigências que acarretaram as exclusões não foram objetos de contestação e nem de pedidos de esclarecimentos ou impugnação por parte dos participantes na licitação. O processo de licitação, de acordo com a defesa, tramitou de forma regular e atendeu aos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, publicidade e atendeu ao edital convocatório.

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