Folha2

TCE condena padre Oswaldo a pagar multa por contratar oficina mecânica sem licitação

 

Contratos, sem licitação, com oficina Nossa Senhora do Carmo somaram R$ 144 mil e foram considerados irregulares pelo TCE

 

O padre Oswaldo Alfredo Pinto, ex-prefeito de Irapuã, foi condenado a pagar R$ 4.654,40 por ter feito contratos sem licitação nos valores de R$ 58,9 mil e de R$ 86,8 mil com uma oficina mecânica e loja de auto peças. A empresa era a Mecânica e Peças Nossa Senhora do Carmo Limitada, que não foi localizada no endereço que consta nas notas fiscais.

O padre Oswaldo até que tentou, por meio de seus advogados, reverter a situação no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Porém. Após conceder ampla defesa ao padre, o plenário do TCE o condenou, com trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.

 Em sua defesa, os advogados do padre tentaram alegar que não houve violação à Lei de Licitações, que autorizava na época, compras até R$ 8 mil sem a necessidade de licitação. Disseram as compras das peças automotivas eram de caráter de urgência e ainda questionaram o limite de R$ 8 mil, dizendo que havia muitas controvérsias a respeito dessa limitação.

Tentou justificar, sem provas, a ausência de cotação de preços informando ter feito pesquisas de preços por telefone junto a outros fornecedores. Segundo ele, os valores apresentados por outras oficinas em outros municípios seriam maiores se considerassem os deslocamentos que seriam necessários.

 A relatora do processo, Cristiana de Castro Moraes, ressaltou que as razões dos recursos interpostos pelos advogados do padre não traziam comprovações das alegações, apenas tentava dar nova interpret6ação aos fatos já julgados anteriormente. “Não há argumentos que comprovem a economicidade dos contratos sem licitações”.

 Além de não dar provimento aos recursos, a relatora, cujo voto foi seguido por todos os demais conselheiros do TCE, ressaltou a falta de pesquisas de preços, ausência de planejamento e formalização de contrato, sem licitação, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Não se valeu a municipalidade de qualquer cautela ou documentação voltada a formalizar os procedimentos e, nem mesmo, de providências para justificar os preços contratados”.

 A reportagem da Folha do Povo não conseguiu localizar o padre Oswaldo para ouví-lo sobre a decisão do TCE.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

vários

Folha2
Folha2