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Contratos, sem licitação, com oficina Nossa Senhora do Carmo somaram R$ 144 mil e foram considerados irregulares pelo TCE |
O padre Oswaldo Alfredo
Pinto, ex-prefeito de Irapuã, foi condenado a pagar R$ 4.654,40 por ter feito
contratos sem licitação nos valores de R$ 58,9 mil e de R$ 86,8 mil com uma
oficina mecânica e loja de auto peças. A empresa era a Mecânica e Peças Nossa
Senhora do Carmo Limitada, que não foi localizada no endereço que consta nas
notas fiscais.
O padre Oswaldo até que
tentou, por meio de seus advogados, reverter a situação no Tribunal de Contas
do Estado (TCE). Porém. Após conceder ampla defesa ao padre, o plenário do TCE o
condenou, com trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.
Em sua defesa, os
advogados do padre tentaram alegar que não houve violação à Lei de Licitações,
que autorizava na época, compras até R$ 8 mil sem a necessidade de licitação. Disseram
as compras das peças automotivas eram de caráter de urgência e ainda
questionaram o limite de R$ 8 mil, dizendo que havia muitas controvérsias a
respeito dessa limitação.
Tentou justificar, sem
provas, a ausência de cotação de preços informando ter feito pesquisas de preços
por telefone junto a outros fornecedores. Segundo ele, os valores apresentados
por outras oficinas em outros municípios seriam maiores se considerassem os
deslocamentos que seriam necessários.
A relatora do processo, Cristiana
de Castro Moraes, ressaltou que as razões dos recursos interpostos pelos
advogados do padre não traziam comprovações das alegações, apenas tentava dar
nova interpret6ação aos fatos já julgados anteriormente. “Não há argumentos que
comprovem a economicidade dos contratos sem licitações”.
Além de não dar provimento
aos recursos, a relatora, cujo voto foi seguido por todos os demais
conselheiros do TCE, ressaltou a falta de pesquisas de preços, ausência de
planejamento e formalização de contrato, sem licitação, contrariando a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). “Não se valeu a municipalidade de qualquer
cautela ou documentação voltada a formalizar os procedimentos e, nem mesmo, de
providências para justificar os preços contratados”.
A reportagem da Folha do
Povo não conseguiu localizar o padre Oswaldo para ouví-lo sobre a decisão do
TCE.