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Candidatos não eleitos têm até o dia 8 de março para prestarem contas |
Os candidatos não eleitos têm até próximo dia 8 de
março para prestar contas à Justiça Eleitoral. A prestação de contas é um dever
de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes à Câmara dos Vereadores, e
dos diretórios partidários.
O candidato que renunciou à candidatura ou teve
seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar
contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo
que não tenha realizado campanha e efetuado gastos. A Suprema Corte já decidiu
sobre a obrigatoriedade da prestação de contas por todos aqueles que estiveram
envolvidos na campanha eleitoral, inclusive os dirigentes partidários.
De acordo com o contabilista Cidnho Borges,
especialista em contas eleitorais, os candidatos podem ser penalizados por
deixarem de prestar contas. “O prazo se esgota em 8 de março em todas as
esferas, quer a pessoa tenha sido candidato a vereador, a vice ou a prefeito”,
informa. “E os partidos também devem prestar contas”.
A entrega das mídias ocorrerá com agendamento
prévio junto à respectiva unidade da Justiça Eleitoral, devendo ser respeitadas
todas as regras e medidas sanitárias com uso de máscara, higienização das mãos
e obediência ao distanciamento social mínimo.
A prestação de contas é um dever de todos os
candidatos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da
atuação partidária no processo eleitoral.
Após a apresentação das contas finais, a Justiça
Eleitoral disponibilizará os respectivos dados em seu portal na internet para
que todas as pessoas tenham acesso. Os candidatos que não cumprirem a
determinação de apresentar as contas podem ter suas contas desaprovadas e terão
problemas nos próximos pleitos, para contrair empréstimos e até para viajar ao
Exterior, já que não conseguirão a quitação eleitoral para obter outros documentos.