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Candidatos podem ser penalizados por deixar de prestar contas

 

Candidatos não eleitos têm até o dia 8 de março para prestarem contas

Os candidatos não eleitos têm até próximo dia 8 de março para prestar contas à Justiça Eleitoral. A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes à Câmara dos Vereadores, e dos diretórios partidários.

 O candidato que renunciou à candidatura ou teve seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha e efetuado gastos. A Suprema Corte já decidiu sobre a obrigatoriedade da prestação de contas por todos aqueles que estiveram envolvidos na campanha eleitoral, inclusive os dirigentes partidários.

 De acordo com o contabilista Cidnho Borges, especialista em contas eleitorais, os candidatos podem ser penalizados por deixarem de prestar contas. “O prazo se esgota em 8 de março em todas as esferas, quer a pessoa tenha sido candidato a vereador, a vice ou a prefeito”, informa. “E os partidos também devem prestar contas”.

 A entrega das mídias ocorrerá com agendamento prévio junto à respectiva unidade da Justiça Eleitoral, devendo ser respeitadas todas as regras e medidas sanitárias com uso de máscara, higienização das mãos e obediência ao distanciamento social mínimo.

 A prestação de contas é um dever de todos os candidatos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

 Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará os respectivos dados em seu portal na internet para que todas as pessoas tenham acesso. Os candidatos que não cumprirem a determinação de apresentar as contas podem ter suas contas desaprovadas e terão problemas nos próximos pleitos, para contrair empréstimos e até para viajar ao Exterior, já que não conseguirão a quitação eleitoral para obter outros documentos.

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