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Tribunal rejeita pedido de reexame e mantém reprovação de contas do prefeito Haroldo

 

Relatora se manifesta contra aprovação das contas de 2017 do prefeito de Irapuã, Haroldo Ciocca, por desobedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Em sessão realizada nesta quarta-feira, dia 21, o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou, por unanimidade, a revisão das contas reprovadas de 2017 do prefeito de Irapuã, Haroldo José Ciocca (PSDB). Nesse ano, o prefeito, segundo o tribunal, cometeu uma série de irregularidades e improbidades. A principal delas é que ele ultrapassou o teto das despesas com pessoal, limitado em 54%, em 58,34%.

 A relatora Cristiana de Castro Moraes lembrou que as contas de 2016 e 2018 do prefeito Haroldo também foram rejeitadas pelo TCE. Todas fortemente influenciadas pelo descumprimento dos limites impostos pela Leio de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Desde o primeiro quadrimestre de 2016 as despesas com pessoal ultrapassaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou a relatora. “A condição de improbidade permaneceu por três anos. Em 2016 e 2017 foi o ano inteiro. E soma-se à condição de improbidade o fato de o primeiro quadrimestre de 2019 também estar com o teto de gastos ultrapassado”.

 No primeiro parecer desfavorável o presidente do TCE, Edgard Camargo Rodrigues, determinou que, após o trânsito em julgado, a rejeição das contas.

 O relatório inicial fez uma série de recomendações, que não foram cumpridas pelo prefeito. Alegou que o prefeito não tinha tomado providências para planejamento. “Na elaboração do diagnóstico municipal não é levado em conta nenhum plano do governo federal ou estadual”.

 Além disso, segundo o relatório, as audiências públicas foram realizadas em dia de semana em horário comercial, inibindo a participação da classe trabalhadora no debate. “Não há relatórios com percepção de coerência, em todos os programas”, escreveu a relatora, ao analisar as contas do prefeito Haroldo, criticando a falta de observância na ordem cronológica de pagamentos. Segundo denúncia protocolada na Câmara Municipal, o próprio prefeito ingressou com ação contra a prefeitura para cobrar adicional de insalubridade em seu salário como dentista.  

 Outro  ponto destacado no relatório do TCE é que o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) ficou aquém da meta projetada para o ano de 2015 e que o piso salarial dos professores municipais estava 36% menor do que os piso nacional dos professores.

 Atuou na defesa do prefeito o advogado Claudio Roberto Loureiro e a advogada contratada sem concurso Francieli Tais Gallo Agostinho. A contratação dessa última advogada também é alvo de denúncia e investigação na Câmara Municipal. A Comissão Especial de Investigação (CEI) apurou que a advogada contratada para prestar serviços à Prefeitura atuava também praticamente nos mesmos dias e horários para prestar serviços na Câmara Municipal de Ubarana.

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