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Relatora se manifesta contra aprovação das contas de 2017 do prefeito de Irapuã, Haroldo Ciocca, por desobedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) |
Em sessão
realizada nesta quarta-feira, dia 21, o plenário do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) rejeitou, por unanimidade, a revisão das contas reprovadas de 2017
do prefeito de Irapuã, Haroldo José Ciocca (PSDB). Nesse ano, o prefeito,
segundo o tribunal, cometeu uma série de irregularidades e improbidades. A principal
delas é que ele ultrapassou o teto das despesas com pessoal, limitado em 54%, em
58,34%.
A relatora
Cristiana de Castro Moraes lembrou que as contas de 2016 e 2018 do prefeito
Haroldo também foram rejeitadas pelo TCE. Todas fortemente influenciadas pelo
descumprimento dos limites impostos pela Leio de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Desde o
primeiro quadrimestre de 2016 as despesas com pessoal ultrapassaram os limites
da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou a relatora. “A condição de improbidade
permaneceu por três anos. Em 2016 e 2017 foi o ano inteiro. E soma-se à
condição de improbidade o fato de o primeiro quadrimestre de 2019 também estar
com o teto de gastos ultrapassado”.
No
primeiro parecer desfavorável o presidente do TCE, Edgard Camargo Rodrigues,
determinou que, após o trânsito em julgado, a rejeição das contas.
O
relatório inicial fez uma série de recomendações, que não foram cumpridas pelo
prefeito. Alegou que o prefeito não tinha tomado providências para planejamento.
“Na elaboração do diagnóstico municipal não é levado em conta nenhum plano do
governo federal ou estadual”.
Além
disso, segundo o relatório, as audiências públicas foram realizadas em dia de
semana em horário comercial, inibindo a participação da classe trabalhadora no
debate. “Não há relatórios com percepção de coerência, em todos os programas”,
escreveu a relatora, ao analisar as contas do prefeito Haroldo, criticando a
falta de observância na ordem cronológica de pagamentos. Segundo denúncia
protocolada na Câmara Municipal, o próprio prefeito ingressou com ação contra a
prefeitura para cobrar adicional de insalubridade em seu salário como dentista.
Outro ponto destacado no relatório do TCE é que o
IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) ficou aquém da meta
projetada para o ano de 2015 e que o piso salarial dos professores municipais estava
36% menor do que os piso nacional dos professores.
Atuou na
defesa do prefeito o advogado Claudio Roberto Loureiro e a advogada contratada sem
concurso Francieli Tais Gallo Agostinho. A contratação dessa última advogada
também é alvo de denúncia e investigação na Câmara Municipal. A Comissão Especial
de Investigação (CEI) apurou que a advogada contratada para prestar serviços à
Prefeitura atuava também praticamente nos mesmos dias e horários para prestar
serviços na Câmara Municipal de Ubarana.