A ex-prefeita de Adolfo, Rose Biliato (DEM), ao lado do deputado Itamar Borges (MDB). (Foto: divulgação: Assessoria do Deputado)
A ex-prefeita de Adolfo,
Rosangela Biliato de Oliveira, do DEM, foi condenada a pagar multa no valor de
R$ 5.522 (200 UFESPs- Unidades Fiscal do Estado de São Paulo). A multa se dá em
razão da ex-prefeita ter sido alertada e não ter feito caso às recomendações
dos fiscais do tribunal em relação ao contrato com uma empresa para a
compensação previdenciária.
De acordo com sentença da auditora Silvia Monteiro, a fiscalização relatou que logo no começo da gestão da ex-prefeita a Prefeitura de Adolfo realizou compensações financeiras, fundadas em supostos créditos recolhidos indevidamente ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) entre os meses de janeiro a fevereiro de 2015. O procedimento se deu por meio de assessoria prestada pela empresa Eficaz Assessoria & Consultoria em Gestão Pública. O contrato com a empresa teve por objetivo “consultoria tributária para a desoneração” da folha de pagamento dos servidores públicos municipais. A empresa, que andou prestando o mesmo tipo de serviços para diversas prefeituras da região, oferecia a adequação da base de cálculo tributário sobre as “verbas indenizatórias e temporárias”.
Contrato irregular
A licitação para contratar a empresa foi julgada irregular pelo tribunal. A auditora apontou em seu julgamento que não havia notícias de eventual ação judicial para cobrança das obrigações previdenciárias, mas somente alegações de defesa, de forma genérica.
O TCE alertou, sem ser
ouvido, para a gravidade da realização da compensação previdenciária, sem
homologação da autoridade competente ou do Poder Judiciário. “Fundando-se em
supostos créditos indevidamente recolhidos, cujas verbas trabalhistas de
incidência, inclusive, sequer foram esclarecidas ou discriminadas”, escreveu a
auditora, citando o contrato com a empresa Eficaz, que deu origem aos desacertos.
“É notório que a compensação previdenciária antes da homologação pelo fisco cria um passivo contingente que pode comprometer a gestão futura, razão pela qual a prática tem sido sistematicamente rechaçada por este Tribunal de Contas”, afirmou a auditora, em sua sentença, acrescentando que a ex-prefeita, ao antecipar valores de possíveis créditos do município perante a Receita, no montante de R$ 311,9 mil, assumiu, imprudentemente, o risco de gerar um débito que futuramente poderia ser pago com juros e multa, comprometendo orçamentos subsequentes.