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Ex-vereador tenta reverter situação na Justiça para voltar à Câmara de Mendonça, mas juiz nega pedido de liminar
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O Juiz da comarca de José
Bonifácio, Tiago Octaviani, negou pedido de concessão de liminar proposto pelos
advogados do vereador cassado José Sérgio Pereira de Oliveira, do Partido
Solidariedade de Mendonça. Os advogados ingressaram com ação anulatória com
pedido de liminar. O Ministério Público opinou pelo indeferimento e o juiz deu decisão
desfavorável à ação.
Entre os argumentos elencados
pela defesa do ex-vereador estava a suposta decadência do prazo, bem como
suposta irregularidade no fato de a Câmara ter realizado sorteio para escolher
os membros da Comissão Especial de Inquérito (CPI).
A promotora Demotini Gaya da
Costa afirmou que a tutela de urgência antecipada só deve ocorrer quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco
ao resultado útilo do processo. “No caso, ausente elementos que indiquem ser
provável o direito do autor”.
Mais adiante em seu
parecer, a promotora escreveu que não ocorreu decadência do prazo, pois, a data
inicial final do processo de cassação é a data da sessão de julgamento e não da
publicação da cassação que o ex-vereador queria. “A alegação de que teria
ocorrido a preclusão para indicação das testemunhas quando da apresentação da
denuncia também não pode ensejar a anulação do procedimento, pois, considerando
a natureza do processo, com consequências gravíssimas, natural que seja dada
ampla possibilidade da produção de provas”. Escreveu a promotora, opinião ao
juiz para não conceder a liminar pretendida pelos advogados da defesa do
ex-vereador.
“Por fim – acrescentou a
promotora - , também não deve ser acolhida a alegação de que a composição da Comissão
Processante de Investigação descumpriu a regra de proporcionalidade, pois o
Decreto nº 201/67 determina que tal que tal composição dever ser feita mediante
sorteio, o que ocorreu”.
O juiz, por sua vez,
acolheu o parecer do Ministério Público acrescentando que o Poder Judiciário
somente “exerce o controle de legalidade dos atos administrativos, no que tange
aos aspectos jurídico formais do procedimento, não adentrando nos critérios de
mérito propriamente dito do ato, sob pena de caracterizar eventual ofensa ao
postulado da separação dos Poderes”.
“Ademais, ao menos neste
juízo meramente, sumária, não se constata de plano eventual violação aos dispositivos
legais invocados pelo autor na exordial, não sendo possível verificar-se de
antemão nestes autos a eventual existência das ilegalidades sustentadas pelo
autor”, escreveu o juiz.
“No mesmo sentido, descabe
falar-se também em eventual comunicação liminar à Justiça Eleitoral para fins
de impedir os efeitos da inelegibilidade, até porque o presente feito se trata
de ação cível, em fase de conhecimento, sendo que a eventual caracterização ou
não de suposta inelegibilidade do autor se trata de matéria afeta à competência
da própria Justiça Eleitoral, não havendo amparo legal para que tal questão
seja dirimida desde logo neste Juízo Cível, mormente via liminar”.
A Folha do Povo não
consegui contatar com o ex-vereador. Mas fontes informaram que o ex-vereador já
estava convicto de que a Justiça poderia não conceder liminar ao seu favor e,
por isso, procurou inclusive o ex-prefeito Odair Milhossi (DEM) para manifestar
apoio à eventual candidatura dele à prefeitura de Mendonça.