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Justiça nega pedido de liminar para José Sérgio voltar à Câmara

 

Ex-vereador tenta reverter situação na Justiça para voltar à Câmara de Mendonça,
 mas juiz nega pedido de liminar

O Juiz da comarca de José Bonifácio, Tiago Octaviani, negou pedido de concessão de liminar proposto pelos advogados do vereador cassado José Sérgio Pereira de Oliveira, do Partido Solidariedade de Mendonça. Os advogados ingressaram com ação anulatória com pedido de liminar. O Ministério Público opinou pelo indeferimento e o juiz deu decisão desfavorável à ação.

 Entre os argumentos elencados pela defesa do ex-vereador estava a suposta decadência do prazo, bem como suposta irregularidade no fato de a Câmara ter realizado sorteio para escolher os membros da Comissão Especial de Inquérito (CPI).

 A promotora Demotini Gaya da Costa afirmou que a tutela de urgência antecipada só deve ocorrer quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útilo do processo. “No caso, ausente elementos que indiquem ser provável o direito do autor”.

 Mais adiante em seu parecer, a promotora escreveu que não ocorreu decadência do prazo, pois, a data inicial final do processo de cassação é a data da sessão de julgamento e não da publicação da cassação que o ex-vereador queria. “A alegação de que teria ocorrido a preclusão para indicação das testemunhas quando da apresentação da denuncia também não pode ensejar a anulação do procedimento, pois, considerando a natureza do processo, com consequências gravíssimas, natural que seja dada ampla possibilidade da produção de provas”. Escreveu a promotora, opinião ao juiz para não conceder a liminar pretendida pelos advogados da defesa do ex-vereador.

 “Por fim – acrescentou a promotora - , também não deve ser acolhida a alegação de que a composição da Comissão Processante de Investigação descumpriu a regra de proporcionalidade, pois o Decreto nº 201/67 determina que tal que tal composição dever ser feita mediante sorteio, o que ocorreu”.

 O juiz, por sua vez, acolheu o parecer do Ministério Público acrescentando que o Poder Judiciário somente “exerce o controle de legalidade dos atos administrativos, no que tange aos aspectos jurídico formais do procedimento, não adentrando nos critérios de mérito propriamente dito do ato, sob pena de caracterizar eventual ofensa ao postulado da separação dos Poderes”.

 “Ademais, ao menos neste juízo meramente, sumária, não se constata de plano eventual violação aos dispositivos legais invocados pelo autor na exordial, não sendo possível verificar-se de antemão nestes autos a eventual existência das ilegalidades sustentadas pelo autor”, escreveu o juiz.

 “No mesmo sentido, descabe falar-se também em eventual comunicação liminar à Justiça Eleitoral para fins de impedir os efeitos da inelegibilidade, até porque o presente feito se trata de ação cível, em fase de conhecimento, sendo que a eventual caracterização ou não de suposta inelegibilidade do autor se trata de matéria afeta à competência da própria Justiça Eleitoral, não havendo amparo legal para que tal questão seja dirimida desde logo neste Juízo Cível, mormente via liminar”.

 A Folha do Povo não consegui contatar com o ex-vereador. Mas fontes informaram que o ex-vereador já estava convicto de que a Justiça poderia não conceder liminar ao seu favor e, por isso, procurou inclusive o ex-prefeito Odair Milhossi (DEM) para manifestar apoio à eventual candidatura dele à prefeitura de Mendonça.

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