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Juiz absolve ex-tesoureiro em ação civil pública


Ex-tesoureiro consegue rever ação civil pública na Justiça
 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda, Adilson Araki Ribeiro, julgou improcedente ação por suposto ato de improbidade administrativa movida pela Prefeitura de Bady Bassitt contra o ex-tesoureiro José Amauri Buzzi. Ele foi acusado de desviar R$ 1,9 milhão dos cofres púbicos em 2014.

De acordo com ação, Buzzi como responsável pela tesouraria, teria desviado valores de cheques, mas a decisão indica que os valores eram usados para pagamento de dívidas da prefeitura.

Buzzi foi demitido por justa causa da prefeitura, após realização de sindicância interna. E a prefeitura ingressou na Justiça com pedido de sua condenação e ressarcimento aos cofres público dos valores supostamente desviados.

Para o juiz, no entanto, as provas contra Buzzi foram frágeis e ele acatou a argumentação da defesa demonstrando que o dinheiro foi sacado e a compensação dos cheques ocorreram para o pagamento de dívidas municipais.

As supostas irregularidades teriam ocorrido durante a gestão do ex-prefeito Edmur Pradela, já falecido. De acordo com o magistrado, “a luz da jurisprudência se pune improbidade administrativa ao ato praticado pelo agente público ou em conluio com o particular fadado de dolo ou má fé e que cause prejuízo ao erário”. Para o juiz, não ficou comprovado a conduta de dolo e má fé.

Defesa

Os advogados de defesa do ex-tesoureiro alegaram que a sindicância e o processo disciplinar administrativo realizados pelo município são nulos porque “os integrantes das respectivas comissões julgadoras exerciam função de confiança e tinha cargos comissionados, o que inviabilizou a imparciabilidade dos julgadores”.

No recurso apresentado, Buzzi alegou agora que “se tornou vítima de ação política e se houve enriquecimento indevido fora para tirar a atenção ao prefeito Edmur Pradela, que fora o responsável pelos rombos dos cofres públicos”. E a despeito do modelo ser confuso e gerar dúvida, justificou que todas as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O juiz julgou improcedente a ação civil pública e condenou a prefeitura a pagar as custas processuais e eventuais despesas arcadas pelo ex-tesoureiro durante o processo. E no final também escreveu que a sentença está sujeita a reexame.


 

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