Ex-tesoureiro consegue rever ação civil pública na Justiça
O juiz da 1ª Vara da Fazenda, Adilson Araki Ribeiro, julgou improcedente ação por suposto ato de improbidade administrativa movida pela Prefeitura de Bady Bassitt contra o ex-tesoureiro José Amauri Buzzi. Ele foi acusado de desviar R$ 1,9 milhão dos cofres púbicos em 2014.
De acordo
com ação, Buzzi como responsável pela tesouraria, teria desviado valores de cheques,
mas a decisão indica que os valores eram usados para pagamento de dívidas da
prefeitura.
Buzzi foi
demitido por justa causa da prefeitura, após realização de sindicância interna.
E a prefeitura ingressou na Justiça com pedido de sua condenação e
ressarcimento aos cofres público dos valores supostamente desviados.
Para o juiz,
no entanto, as provas contra Buzzi foram frágeis e ele acatou a argumentação da
defesa demonstrando que o dinheiro foi sacado e a compensação dos cheques
ocorreram para o pagamento de dívidas municipais.
As supostas irregularidades teriam ocorrido durante a gestão do ex-prefeito Edmur Pradela, já falecido. De acordo com o magistrado, “a luz da jurisprudência se pune improbidade administrativa ao ato praticado pelo agente público ou em conluio com o particular fadado de dolo ou má fé e que cause prejuízo ao erário”. Para o juiz, não ficou comprovado a conduta de dolo e má fé.
Defesa
Os advogados
de defesa do ex-tesoureiro alegaram que a sindicância e o processo disciplinar
administrativo realizados pelo município são nulos porque “os integrantes das
respectivas comissões julgadoras exerciam função de confiança e tinha cargos
comissionados, o que inviabilizou a imparciabilidade dos julgadores”.
No recurso
apresentado, Buzzi alegou agora que “se tornou vítima de ação política e se
houve enriquecimento indevido fora para tirar a atenção ao prefeito Edmur
Pradela, que fora o responsável pelos rombos dos cofres públicos”. E a despeito
do modelo ser confuso e gerar dúvida, justificou que todas as contas foram
aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O juiz julgou improcedente a ação civil pública e condenou a prefeitura a pagar as custas processuais e eventuais despesas arcadas pelo ex-tesoureiro durante o processo. E no final também escreveu que a sentença está sujeita a reexame.