Folha2

TCE emite acordão sobre locação do prédio da biblioteca


 
Contrato de locação do prédio da Biblioteca com empresa Meiri Catelani foi questionado pelo Tribunal de Contas
Depois de oito anos entre idas e vindas do processo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu acordão, no último dia 3, dando como regulares a dispensa de licitação e a locação de imóvel entre a Prefeitura de Bady Bassitt e a empresa JC Buzzi, Catelani & Cia.  A empresa tem como sócia administradora Janimeiri Catelani Buzzi, esposa do ex-tesoureiro da prefeitura Amauri Buzzi, que foi demitido por justa causa e condenado pela Justiça, acusado de desvio de recursos.

O contrato de locação tinha sido celebrado em fevereiro de 2012 pelo então prefeito Edmur Pradela, sem licitação, pelo valor de R$ 17.600 pela vigência de 11 meses. O prédio visava sediar a Biblioteca Municipal, a Coordenadoria de Cultura e os projetos Acessa SP e Telecentro.

Inicialmente a Unidade Regional de São José do Rio Preto (UR-8) tinha concluído pela irregularidade em face de diversos apontamentos. Entre eles o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo em vista que não foi comprovado que o preço praticado estava compatível com o mercado, nem que houve avaliação prévia.

Também apontaram a ausência de parecer técnico-jurídico, falta de comparativo de preços, ausência de avaliação prévia do imóvel e nem comprovação da compatibilidade do preço pactuado com os praticados no mercado. Além de não ter justificativas para a dispensa da licitação.

Defesa

O ex-prefeito, que já faleceu, justificou em sua defesa, quando ainda estava vivo, que quando assumiu a chefia do Executivo que a Biblioteca e os demais setores já se encontravam instalados no mesmo local, funcionando de forma satisfatória e eficiente. Justificou ainda que o imóvel era amplo, localizado em ponto estratégico e de fácil acesso no município, com iluminação e ventilação adequadas.

Além disso, o ex-prefeito indicou que outro fator determinante na escola do imóvel foi o preço do aluguel. Segundo ele, em 2009 o valor era de R$ 1.500 mensais e com a incidência da inflação o valor seria de R$ 1.728 enquanto o valor pago em 2012 foi de R$ 1.600 mensais.

A Assessoria Técnica do TCE sob o aspecto econômico-financeiro ponderou que o laudo de avaliação apresentado não atendia as disposições da Lei das Licitações, uma vez que tinha sido feito três anos antes da assinatura do contrato. Contudo considerou que o valor do aluguel pago pela prefeitura ficou aquém do montante avaliado em 2012, concluindo pela regularidade da matéria.

“Apesar de não ser a forma mais adequada, haja vista que a avaliação devia ser contemporânea ao contrato, filio-me ao entendimento da Assessoria Técnica, em relevar tais falhas, visto que o preço pactuado ficou aquém do valor previsto”, escreveu a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora no processo. “Entretanto, recomendo à administração que em futuro contrato realize uma avaliação, de forma a atender a lei e retratar mais adequadamente o valor de mercado”.

Além da relatora, Cristiana Moraes, participaram do julgamento os conselheiros Antonio Roque Citadini e Sidney Beraldo Estanislau Beraldo.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

vários

Folha2
Folha2