* Nelson Gimenez Ribeiro
A pandemia que assolou o mundo inteiro é a responsável pelas
mudanças de comportamento na vida de toda a sociedade. Foi por conta dela que
muitas atividades foram paralisadas como medida de proteção contra a Covid-19,
e obviamente esta paralisação impactou a economia e a vida das pessoas.
Até mesmo eventos de proporção mundial, como os jogos
olímpicos, que seriam realizados neste ano, por medida de segurança, foram adiados
para o próximo ano. O vírus mudou a rotina da humanidade.
Os impactos gerados pela pandemia atingiu também o calendário
eleitoral do Brasil. As eleições municipais, constitucionalmente marcadas para
o primeiro domingo do mês de outubro, foram prorrogadas com a aprovação do
Senado e da Câmara Federal, para o dia 15 de
novembro, data da nossa Proclamação da República e usada em épocas passadas
para a realização das eleições.
Desde
a promulgação da Constituição de 1988, a data para realização das eleições
obedece o Art. 29 - Inciso. II -
eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro
do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as
regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores).
Assim seria não se houvesse surgido a imprevisível crise
sanitária. Depois de muitas discussões e sugestões de senadores e deputados federais
a mudança foi recentemente aprovada e definida a data de 15 de novembro para a
realização do pleito eleitoral de 2020. Alteração justificada por conta da
pandemia que torna válida a intenção dos legisladores no sentido de dar
proteção à vida das pessoas. Isso se até a nova data para o pleito, o mal já
tiver passado.
De qualquer forma, está consolidada a alteração, importando
no alongamento de mais 42 dias para o pleito municipal. Porém, ao que parece, a
fixação desta data se prende mais à questão do cumprimento dos prazos eleitorais
que propriamente à questão sanitária, quando podemos observar que a propagação
da Covid-19 ainda continua crescente, apresentando elevado número de novos
infectados e mantendo a média diária superior a mil mortes, podendo se
verificar o aumento de casos pelo interior dos estados brasileiros. Esta
realidade é preocupante e nos leva a pensar qual será o estágio da pandemia até
a nova data marcada para as eleições.
E se até lá nada mudar?
Estamos em meados do mês de julho, mês no qual, a partir do
dia 26, iniciaria o prazo para realização das convenções partidárias. Nesse
período inicial das ações preparatórias para as eleições, a prorrogação do prazo,
seguindo as recomendações quanto ao distanciamento social, foi prudente e
acertado, todavia não temos nenhuma garantia de que até o novo prazo definido
para realização das eleições tenha acabado a pandemia. Nesse caso então os
males que lá atrás justificaram o adiamento deixarão de existir?
Ao decidirem a
nova data, esta possibilidade não foi considerada ou decidiram contando somente
com a sorte? Enfim, o tempo está passando e infelizmente, mesmo adiada para novembro,
não temos ainda um cenário favorável pela frente. Vigora ainda os planos de
flexibilização, impondo limites para a volta à normalidade. A realidade que
vemos é a diminuição em algumas capitais e o avanço vertiginoso do vírus pelo
interior, inclusive, obrigando algumas regiões a retrocederem nos planos de
flexibilização definidos pelos governos estaduais. Além desta realidade no
Brasil, temos exemplos agravantes da retomada da doença em países que
acreditavam terem superado a crise. Nesse contexto, cabe refletir como a pandemia estará no
Brasil quando novembro chegar?
Até o momento, o único avanço que temos
referente ao combate à doença, são as vacinas, ainda em fase de testes, e que
dificilmente serão produzidas em larga escala e disponibilizadas à população em
tempo hábil. Se a situação sanitária permanecer crítica, mesmo depois de adiadas
as eleições por conta dos riscos à saúde das pessoas, teremos eleições mesmo
assim? Nesse cenário, o adiamento proposto pelos legisladores fica sem sentido,
considerando que o risco não deixou de existir.
Ainda que se venha adotar todas
as medidas preventivas, o adiamento da forma como foi decidido de nada valerá.
Será a mesma coisa que ter realizada as eleições na data constitucional, no
primeiro domingo de outubro. O adiamento aprovado pode não atingir a meta de
segurança desejada. Possivelmente existiam outras opções defendidas pela
minoria, que inclusive conjugava a crise sanitária com a crise econômica, na
proposta que defendiam, porém, contrárias aos interesses de alguns para os
quais a alteração constitucional necessária ao caso seria impossível, mesmo
estando em jogo uma pandemia que já matou milhares de pessoas no Brasil e em
outros países mundo afora.
Numa comparação com a deliberação dos jogos olímpicos, também
realizados de 4 em 4 anos, a decisão do Comitê Olímpico foi mais acertada,
prorrogando os jogos para o próximo ano. Outro exemplo é a suspensão da entrega
do Oscar pela Academia de Artes e Ciências Cinematográficas, que neste ano não
estenderá o tapete vermelho para suas estrelas, por conta da pandemia.
No Brasil o Senado, a Câmara Federal e o TSE decidiram, e
teremos eleição em novembro, ainda que as condições da pandemia possa ser as
mesmas de hoje. Claro que não faz sentido a prorrogação aprovada, apenas
empurrada um pouco mais à frente. Antes fosse mantida a data constitucional, se
o problema maior for mesmo a Constituição.
Estando definida a nova data caberá aos milhares de
candidatos e candidatas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores,
adotar cada qual a sua estratégia de campanha em tempos de pandemia, impondo a
necessidade de distanciamento social e impedimento de aglomerações.
Nos grandes centros, o uso dos meios de comunicação como TV,
rádio e jornal, além das mídias sociais, já largamente exploradas, são opções
para o candidato levar sua mensagem aos eleitores. De outro lado, como ficarão
as campanhas nas pequenas cidades que não contam com recursos dos meios de
comunicação e as campanhas comumente são feitas através do “corpo a corpo”,
como se, diz na base da “sola do sapato”, em visitas domiciliares?
Em tempos de pandemia, estarão os eleitores que deixaram de
receber ou visitar pessoas do seu convívio por conta o distanciamento social,
dispostos a receber os candidatos que saem de uma casa e entram na outra?
Verdadeiro risco para os dois lados.
Ademais, ainda que sejam adotadas todas as medidas visando a realização
do pleito eleitoral, há que se pensar também se estarão os eleitores dispostos
a comparecerem aos locais de votação. Lembrando que o índice de abstenção nas
ultimas eleições, sem pandemia, atingiu 20,3%, a maior abstenção desde 1998,
segundo o TSE.
Resumindo, teremos nesta eleição parâmetros de anormalidade
sem precedentes na história, tudo por conta de uma pandemia que deixará sua
marca na humanidade, mas nenhuma saudade.
O novo normal restabelecerá a ordem!
*Nelson Gimenez Ribeiro é presidente do Diretório Municipal do PTB e vice-prefeito de Adolfo.
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