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TCE adverte prefeituras por prestação de contas dos gastos com a pandemia

Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas, adverte prefeituras sobre a prestação de contas



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou mais de 170 prefeituras por não terem prestado contas dos gastos no combate ao coronavírus. Mais de 80% dos prefeitos dos 645 municípios paulistas estão devendo explicações ao TCE.

Algumas das prefeituras não prestaram contas do jeito que o tribunal determina. Muitas delas apresentaram contas incompletas. Os prefeitos que não cumprirem as regras correm o risco de levar multa que podem chegar a R$ 50 mil, além de ficarem inelegíveis.

O conselheiro Dimas Ramalho emitiu notificação para 70 prefeituras que estão sob a sua relatoria. Entre elas está a prefeitura de Sales. Ele adverte aos prefeitos que a permissão nos municípios que decretaram estado de emergência devido à pandemia, “refere-se apenas e tão somente a atos relacionados ao enfrentamento da Covid-19, no tocante à execução de políticas públicas ordinárias e regulares”. E avisa: “persevera a necessidade de atendimento às determinações contidas na Lei Fiscal”.

“Cabe frisar que as restrições de último ano de mandato, em especial as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), permanecem inalteradas”, destaca Ramalho, explicando que embora as medidas de compensação estejam suspensas, os gestores permanecem impedidos de contrair dívidas que não possam ser honradas integralmente durante o mandato.

Ao todo Ramalho enumerou 12 recomendações para os gestores ficar atentos. Se houver abertura de créditos extraordinários, ela deverá ser submetida à apreciação da Câmara dos Vereadores e estar vinculada a ações de combate à pandemia do Covid-19.

Em relação aos pagamentos efetuados no combate à doença, as prefeituras são obrigadas a disponibilizarem em site oficial específico todas as contratações e aquisições realizadas para o combate do coronavírus. As prefeituras deverão salvaguardar a devida pesquisa de preços, comprovada por documentos idôneos e fazer ampla divulgação no Portal da Transparência.

A Lei Federal 13.979/20 que prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do Covid-19 é de caráter temporária, lembra Dimas Ramalho, afirmando que isso é permitido apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública. Ele explica que nos casos de pregões, os prazos serão reduzidos pela metade.

Além disso, esclarece Ramalho, as prefeituras deverão fundamentar criteriosamente suas aquisições e contratações, de modo a resguardar o erário público de possíveis distorções de mercado.

“É imprescindível, ainda, que os municípios se atentem aos comunicados, palestras, cursos, instruções e orientações do Tribunal de Contas”. O descumprimento das normas estabelecidas será causa determinante nas análises de contas municipais.




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