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Prefeita de Queiroz, professora Ana Virtudes Miron Soler, é multada em R$ 6,9 mil por gastos excessivos com merenda escolar |
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) julgou como irregular, por evidência de superfaturamento nos gastos com
merenda escolar, as contas de 2018 da prefeita de Queiroz, professora Ana
Virtudes Miron Soler, conhecida como Tuti, do PV. Ela foi multada em R$ 6,9
mil. Queiroz fica localizada a 32 quilômetros de Tupã e a 179 quilômetros de
São José do Rio Preto.
As irregularidades apontadas
pela fiscalização da unidade do TCE de Adamantina são referentes a gastos excessivos,
falta de controle de estoque, aquisições incompatíveis com o consumi real,
recebimento de itens por agentes políticos, falta de transparência e de
legitimidades dos gastos com a merenda escolar. “Uma grande discrepância de
gastos em relação aos valores realizados pela Prefeitura de Queiroz no ano de
2018, em comparação aos valores dependidos no mesmo período por outros
municípios da região”, escreveu, na sentença, o auditor Samir Wurman.
Além disso, a fiscalização
do tribunal constatou que a prefeitura se exime de prestar contas aos órgãos
concessores de transferências de valores, como é o caso dos recursos
transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pela Secretaria
de Estado da Educação para o custeio da merenda escolar.
O tribunal constatou que a
maioria dos gastos da merenda escolar foi feito com a empresa Mercado Cope
Limitada. Cerca de 87% dos gatos foram feitos com essa empresa, o que ensejou
dúvida na lisura dos processos. A fiscalização também apurou que não havia
controle de estoque dos produtos adquiridos. E que também não havia no
município nenhuma escola com período integral para consumir tanta comida.
Fotografias dos locais
destinados para armazenamento dos produtos indicam que, pelo tamanho das
instalações, não haveria condições de armazenamento de grandes volumes de
materiais, principalmente daqueles que deveriam ser armazenados com
refrigeração. Somente com carne bovino foram adquiridos, ao longo do ano de
2018, mais de 25 toneladas. Só de açúcar foram mais de 15 toneladas, bem como
17 toneladas de arroz para alimentar 768 alunos. Durante o ano a prefeitura
gastou R$ 1.244 milhão com comida para a merenda escolar.
Defesa
Em resposta às acusações, os
advogados da prefeita, após sucessivas dilações do prazo inicialmente concedido
para as explicações, relataram que os apontamentos levantados pela fiscalização
deveriam ser expungidos da análise da matéria, com amparo em precedentes da
Corte. Ponderaram que os controles de estoque eram feitos de modo informal, sem
que houvesse desvios de finalidades.
Disseram também que as
compras tinham ausência de dolo e má-fé e alegaram que não ocorreu prejuízo aos
cofres públicos. E pediram que “os achados relativos ao trânsito dos produtos
poderiam ser relevados”.
Os advogados da prefeita
ainda tentaram argumentar que a demanda dos produtos adquiridos era compatíveis
para a merenda escolar fornecida aos alunos e também para servidores municipais,
em situações pontuais, e a policiais e idosos carentes.
Decisão
“A análise dos autos não
autoriza emissão de juízo de regularidades à matéria porquanto as razões de
interesse apresentadas pela prefeitura, descalçadas de documentação
comprobatória, apresentam-se genéricas e insuficientes para afastar as graves
ocorrências levantadas pela equipe técnica de fiscalização da Unidade de
Adamantina”, escreveu o auditor, em suas conclusões finais, ponderando ainda
que os apontamentos foram de elevada monta e incompatíveis com a quantidade de
alunos atendidos.
O auditor ainda escreveu
na sentença que os gastos de 2018 foram 144% superiores ao do ano anterior,
caminhando de R$ 508,4 mil (valor já corrigido) para R$ 1,244 milhão, sendo que
número de crianças atendidas passou de 757 para 769. Ou seja: aumentou R$ 736
mil nos gastos para atender apenas 12 alunos a mais.
Na sentença o auditor
também disse que causa estranheza o fato do recebimento dos produtos para a merenda
escolar ter sido feito, na maioria das vezes, pelo secretário municipal da
Educação, Paulo Alberto dos Santos
Bittignon, pelo secretário de Planejamento e Gestão, Ronaldo Cavalheiro Branco,
ou pela nutricionista Tatiane Vailim Gremes. No entendimento da fiscalização do
tribunal, esses agentes políticos não teriam esse tipo de atribuição para
receber mercadorias no almoxarifado da prefeitura.
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Queiroz
Que vergonha fazer isso com merenda,se for verdade mesmo tem que ser apurado e responsabilizar todos os envolvidos,que arrependimento
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