![]() |
Prefeito Flávio Alves pagou R$ 425,3 mil para 34 assessores e TCE considera pagamento como irregular |
O prefeito de Potirendaba,
Flávio Daniel Alves (PSD), teve suas contas de 2017 julgadas como irregular
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O principal apontamento foram os pagamentos
feitos para 34 assessores, totalizando R$ 425.263,48, como verba de representação
e produtividade.
Os pagamentos, segundo
constataram os técnicos do TCE, foram para verba de representação e
produtividade para remunerar servidores que representam o chefe do Executivo em
atos e solenidades. A defesa do prefeito alegou no processo que a gratificação
está legalmente amparada e instituída, desde 2005, por lei municipal e que
nunca foi alvo de contestação nas inspeções anteriores.
“Com relação ao
questionamento sobre a falta de comprovação das representações, insta salientar
que a norma de regência não requer tal prova, condição que também inexiste nos
pagamentos efetuados em exercícios anteriores”, escreveu a defesa do prefeito,
considerando como baixo o valor dispensado. Segundo a defesa, os R$ 425,3 mil
foram “rateados” entre os 34 servidores e funcionários, resultando em um valor
médio de R$ 12.507,75 anual e de R$ 1.042,00 mensais. “Não podemos acreditar
que um valor pouco superior a R$ 1.040,00 resulte como desarrazoado”.
A sentença, proferida no
último dia 13 de maio, do auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, afirma
que a lei dá ampla margem para atuação discricionária, ficando a estipulação
desses valores à livre escolha do chefe do Executivo, mas de maneira subjetiva
e diferenciadamente para os abrangidos, com percentuais de acréscimos de ganhos
aos ocupantes de cargos em comissão de até 100% do valor básico de referência
de seus vencimentos.
Para o adutor, faltou
rigor em especial aos atos de isonomia, impessoalidade, moralidade e
legalidade, tão combatido pelo TCE.
Contudo, apesar da incorreção
do procedimento adotado pelo prefeito, amparado na legislação da época, o auditor
entendeu que, neste caso, não caberia a restituição dos valores recebidos pelos
servidores beneficiados, por vislumbrar boa-fé do gestor e reconhecer a
natureza alimentar e irrepetível das quantias recebias pelos envolvidos.
Tags
Potirendaba