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Tobardini recebeu R$ 25,2 mil a mais do que deveria ter recebido e João Carlos, R$ 12,6 mil a mais |
Sentença do Tribunal de
Contas do Estado julgou como irregular os valores do pagamento dos salários ao
prefeito e vice-prefeito de Bady Bassitt em 2017. O auditor Alexandre Manir
Figueiredo Sarquis apurou falhas relevantes detectadas nos pagamentos. A sentença
foi proferida no último dia 20 de abril, mas divulgada somente nesta semana
pelo Diário Oficial do Estado.
“De com acordo com nossos
cálculos, considerando a contrariedade aos dispositivos constitucionais nos exercícios
de 2015 e 2016 tiveram reflexo nos pagamentos efetuados em 2017, constatamos os
seguintes pagamentos excessivos: prefeito Luiz Antonio Tobardini, total de R$
25.201,31; vice-prefeito João Carlos Vieira, total de R$ 12.600,32”, escreveu o
auditor na sentença.
Em 2015 os dois cargos
tiveram reajuste de 7,47%, em 2016 de 11,66% sempre a partir de março. “Nos
dois exercício não foi atendido o disposto nos artigos 37, inciso 10, e 39, parágrafo
4º, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral sempre na mesma data
e sem distinção de índices”, observou o auditor, ao constatar que o reajuste
dos salários do prefeito e do vice-prefeito não foram concedidos na mesma data
e nem com os mesmos índices do reajuste concedido aos servidores públicos
municipais.
Defesa
Os advogados de defesa
argumentaram que os subsídios do prefeito e do vice-prefeito foram majorados em
percentual inferior aos concedidos aos servidores. Informaram que os servidores
em 205 tiveram 6,50% de reajuste em janeiro e o prefeito e vice-prefeito
tiveram 7,47% em março. E que em 2016 os servidores tiveram 9,78% em janeiro e
os agentes políticos 11,66% em março.
“Os servidores receberam
os valores dos vencimentos revisados no período de 12 meses, enquanto o prefeito
e vice-prefeito receberam os subsídios majorados pelo período de apenas 10
meses”, tentou justificar a defesa.
Decisão
“Não prosperam as
justificativas apresentadas pelo responsável e a matéria não comporta desfecho
favorável”, escreveu o auditor em sua sentença, salientando que a Constituição
assegura aos servidores públicos e agentes políticos revisão anual de
remuneração e subsídios, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
“Portanto, resta
cristalino que as diferenças de pagamentos a mais de R$ 25.201,32 ao prefeito e
de R$ 12.600,72 ao vice-prefeito, concedidos, contrariando o disposto
constitucional, em percentual e datas distintas”, concluiu o auditor. Por não
ter sido instruídos elementos de prova que evidenciem dolo ou má fé dos
envolvidos, o auditor, frisa em sua sentença, que deixaria de determinar a
devolução do dinheiro recebido a mais por Tobarbini e Vieira, que totalizam R$
37.800 (sem juros e correção), aos cofres públicos.
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