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Sentença do TCE conclui que prefeito e vice-prefeito receberam dinheiro a mais

Tobardini recebeu R$ 25,2 mil a mais do que deveria ter recebido e João Carlos, R$ 12,6 mil a mais




Sentença do Tribunal de Contas do Estado julgou como irregular os valores do pagamento dos salários ao prefeito e vice-prefeito de Bady Bassitt em 2017. O auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis apurou falhas relevantes detectadas nos pagamentos. A sentença foi proferida no último dia 20 de abril, mas divulgada somente nesta semana pelo Diário Oficial do Estado.

“De com acordo com nossos cálculos, considerando a contrariedade aos dispositivos constitucionais nos exercícios de 2015 e 2016 tiveram reflexo nos pagamentos efetuados em 2017, constatamos os seguintes pagamentos excessivos: prefeito Luiz Antonio Tobardini, total de R$ 25.201,31; vice-prefeito João Carlos Vieira, total de R$ 12.600,32”, escreveu o auditor na sentença.

Em 2015 os dois cargos tiveram reajuste de 7,47%, em 2016 de 11,66% sempre a partir de março. “Nos dois exercício não foi atendido o disposto nos artigos 37, inciso 10, e 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral sempre na mesma data e sem distinção de índices”, observou o auditor, ao constatar que o reajuste dos salários do prefeito e do vice-prefeito não foram concedidos na mesma data e nem com os mesmos índices do reajuste concedido aos servidores públicos municipais.

Defesa

Os advogados de defesa argumentaram que os subsídios do prefeito e do vice-prefeito foram majorados em percentual inferior aos concedidos aos servidores. Informaram que os servidores em 205 tiveram 6,50% de reajuste em janeiro e o prefeito e vice-prefeito tiveram 7,47% em março. E que em 2016 os servidores tiveram 9,78% em janeiro e os agentes políticos 11,66% em março.

“Os servidores receberam os valores dos vencimentos revisados no período de 12 meses, enquanto o prefeito e vice-prefeito receberam os subsídios majorados pelo período de apenas 10 meses”, tentou justificar a defesa.

Decisão

“Não prosperam as justificativas apresentadas pelo responsável e a matéria não comporta desfecho favorável”, escreveu o auditor em sua sentença, salientando que a Constituição assegura aos servidores públicos e agentes políticos revisão anual de remuneração e subsídios, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

“Portanto, resta cristalino que as diferenças de pagamentos a mais de R$ 25.201,32 ao prefeito e de R$ 12.600,72 ao vice-prefeito, concedidos, contrariando o disposto constitucional, em percentual e datas distintas”, concluiu o auditor. Por não ter sido instruídos elementos de prova que evidenciem dolo ou má fé dos envolvidos, o auditor, frisa em sua sentença, que deixaria de determinar a devolução do dinheiro recebido a mais por Tobarbini e Vieira, que totalizam R$ 37.800 (sem juros e correção), aos cofres públicos.

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