As contas de 2017 da
gestão do ex-prefeito Augusto (Gusto) Donizetti Fajan (DEM) tiveram parecer
desfavoráveis. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou, no último dia 3,
a sentença que julgou as contas da Prefeitura de Nova Aliança nesse ano com
parecer desfavorável pelo fato de ultrapassar os limites de despesas com o
quadro de pessoal, falta de planejamento, pagamento indevido de gratificações e
pela baixa qualidade de ensino.
Entre as principais
ocorrências registradas no parecer assinado pelo relator Robson Marinho estão “a
não adoção das providências cabíveis indicadas pelo controle interno, referente
às despesas excessivas com pessoal, a ineficiência do planejamento dos
programas e ações de governo, não havendo equipe dedicada exclusivamente para o
levantamento formal dos problemas e das necessidades locais”.
“Não foi criada ouvidoria”,
apontou Marinho, em seu relatório. “As audiências foram realizadas em dias da
semana no horário comercial, dificultando a participação popular e as atas das
audiências públicas não foram divulgadas na internet”.
Os auditores das contas
também destacaram o descumprimento do teto de gastos estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) em todos os quadrimestres do exercício. Também
anotaram que as atribuições dos cargos em comissão não possuíam características
de direção, de chefia e de assessoramento e que os cargos de provimento em
comissão relacionados à Educação estavam em desacordo com a legislação em
vigor.
“Os pagamentos indevidos de gratificação, contrariaram o princípio da
razoalidade, além de infringir os artigos 128 e 144 da Constituição Estadual,
considerando que não foi comprovado atendimento de interesse público às
exigências do serviço”, escreveu o relator.
As contratações de horas
extras e suplementares de modo contínuo e habitual, somando R$ 216,9 mil, sem
critério objetivo para a concessão, foi outro ponto destacado no relatório do
tribunal, bem como a contratação de assessorias para serviços rotineiros, de
caráter permanente e essencial, resultando gastos de R$ 69 mil. E um dos pontos
mais graves, acentuou o relator, é que a administração não se atentou às recomendações
e alertas do Tribunal.
Defesa do ex-prefeito
Na defesa do ex-prefeito,
os advogados observaram que foi constatado o cumprimento dos percentuais
constitucionais obrigatórios da Educação e Saúde, além de ter sido observado a
legislação pertinente aos precatórios e encargos sociais. No tocante a defesa
com pessoal, a defesa afirmou que desde o exercício de 2015, município vem
apresentando aplicações acima do limite estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo que 2017 foi o primeiro exercício examinado da
gestão.
Defendeu também que fosse
desconsiderado o pagamento de indenizações por entender que a LRF somente
determina a agregação das remuneratórias no cálculo. Sustentou ainda visão
similar quanto aos montantes gastos com pessoal requisitado da Secretaria
Estadual de Educação, assim como uma série de despesas supostamente empenhadas
em duplicidade.
O julgamento das contas de 2017 pelo TCE faz cair por terra a esperança do ex-prefeito Gusto Fajan para tentar voltar ao comando da Prefeitura. Antes dele ser cassado pela Câmara Municipal, em junho deste ano, ele argumentava que os vereadores estavam precipitando julgamento antes da apreciação de suas contas pelo Tribunal de Contas. Ele dizia que todas as suas contas nas gestões anteriores tinham sido aprovadas e que as contas desta gestão nem tinham sido ainda avaliadas pelo tribunal, dando a entender que tinha certeza de que elas seriam aprovadas.
Julgamento técnico
Sob os aspectos econômicos
e financeiros, os técnicos do Tribunal destacaram que não houve o cumprimento
do limite de gastos com pessoal. E concluíram que o gasto total com pessoal foi
de 59,11%,a cima do permitido pela LRF. Sendo assim, opinaram pela emissão de
parecer desfavorável às contas de 2017 do ex-prefeito, cassado em junho deste
ano por descumprir a LRF.
O Ministério Público de Contas
também propôs a emissão de parecer desfavorável, em virtude das despesas
excessivas com pessoal, da ineficiente gestão do ensino e, por fim, pelo descumprimento
das vedações previstas na LRF.
“A instrução dos autos
demonstra que as contas de 2017 da Prefeitura de Nova Aliança não reúnem condições
suficientes para sua aprovação, tendo em vista o descumprimento do limite de
despesas com pessoal, além da fragilidade do planejamento e da qualidade da
educação municipal”, escreveu, na sentença, o presidente o presidente do TCE,
Renato Martins Costa.
“Ademais, no segundo
quadrimestre de 2018, que corresponderia ao prazo para a eliminação total do
excedente despendido com pessoal, a taxa foi majorada e continuou acima do
permitido em lei, consoante que se verifica no relatório de instrução ao exercício”,
escreveu o presidente. “É também agravante para o julgamento das contas, o
pagamento excessivo de horas extras, assim como de gratificações. De um lado,
tais práticas revelam a omissão do administrador em tomar as medidas
necessárias frente aos gastos majorados com pessoal. De outro lado, indica uma
gestão ineficiente de recursos humanos, dado que, as horas extras foram pagas
de modo continuo denotando a fragilidade do planejamento do quadro de pessoal.
Assim, o gasto total no término do ano foi de 59,11%, muito acima do teto de
54%”, finalizou o relator.
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