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TCE dá parecer desfavorável às contas de Gusto Fajan


  
Contas de 2017 do ex-prefeito Gusto Fajan são rejeitadas pelo Tribunal de Contas
As contas de 2017 da gestão do ex-prefeito Augusto (Gusto) Donizetti Fajan (DEM) tiveram parecer desfavoráveis. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou, no último dia 3, a sentença que julgou as contas da Prefeitura de Nova Aliança nesse ano com parecer desfavorável pelo fato de ultrapassar os limites de despesas com o quadro de pessoal, falta de planejamento, pagamento indevido de gratificações e pela baixa qualidade de ensino.

Entre as principais ocorrências registradas no parecer assinado pelo relator Robson Marinho estão “a não adoção das providências cabíveis indicadas pelo controle interno, referente às despesas excessivas com pessoal, a ineficiência do planejamento dos programas e ações de governo, não havendo equipe dedicada exclusivamente para o levantamento formal dos problemas e das necessidades locais”.

“Não foi criada ouvidoria”, apontou Marinho, em seu relatório. “As audiências foram realizadas em dias da semana no horário comercial, dificultando a participação popular e as atas das audiências públicas não foram divulgadas na internet”.

Os auditores das contas também destacaram o descumprimento do teto de gastos estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em todos os quadrimestres do exercício. Também anotaram que as atribuições dos cargos em comissão não possuíam características de direção, de chefia e de assessoramento e que os cargos de provimento em comissão relacionados à Educação estavam em desacordo com a legislação em vigor.

 “Os pagamentos indevidos de gratificação, contrariaram o princípio da razoalidade, além de infringir os artigos 128 e 144 da Constituição Estadual, considerando que não foi comprovado atendimento de interesse público às exigências do serviço”, escreveu o relator.
As contratações de horas extras e suplementares de modo contínuo e habitual, somando R$ 216,9 mil, sem critério objetivo para a concessão, foi outro ponto destacado no relatório do tribunal, bem como a contratação de assessorias para serviços rotineiros, de caráter permanente e essencial, resultando gastos de R$ 69 mil. E um dos pontos mais graves, acentuou o relator, é que a administração não se atentou às recomendações e alertas do Tribunal.

Defesa do ex-prefeito

Na defesa do ex-prefeito, os advogados observaram que foi constatado o cumprimento dos percentuais constitucionais obrigatórios da Educação e Saúde, além de ter sido observado a legislação pertinente aos precatórios e encargos sociais. No tocante a defesa com pessoal, a defesa afirmou que desde o exercício de 2015, município vem apresentando aplicações acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que 2017 foi o primeiro exercício examinado da gestão.

Defendeu também que fosse desconsiderado o pagamento de indenizações por entender que a LRF somente determina a agregação das remuneratórias no cálculo. Sustentou ainda visão similar quanto aos montantes gastos com pessoal requisitado da Secretaria Estadual de Educação, assim como uma série de despesas supostamente empenhadas em duplicidade.

O julgamento das contas de 2017 pelo TCE faz cair por terra a esperança do ex-prefeito Gusto Fajan para tentar voltar ao comando da Prefeitura. Antes dele ser cassado pela Câmara Municipal, em junho deste ano, ele argumentava que os vereadores estavam precipitando julgamento antes da apreciação de suas contas pelo Tribunal de Contas. Ele dizia que todas as suas contas nas gestões anteriores tinham sido aprovadas e que as contas desta gestão nem tinham sido ainda avaliadas pelo tribunal, dando a entender que tinha certeza de que elas seriam aprovadas.

Julgamento técnico

Sob os aspectos econômicos e financeiros, os técnicos do Tribunal destacaram que não houve o cumprimento do limite de gastos com pessoal. E concluíram que o gasto total com pessoal foi de 59,11%,a cima do permitido pela LRF. Sendo assim, opinaram pela emissão de parecer desfavorável às contas de 2017 do ex-prefeito, cassado em junho deste ano por descumprir a LRF.

O Ministério Público de Contas também propôs a emissão de parecer desfavorável, em virtude das despesas excessivas com pessoal, da ineficiente gestão do ensino e, por fim, pelo descumprimento das vedações previstas na LRF.

“A instrução dos autos demonstra que as contas de 2017 da Prefeitura de Nova Aliança não reúnem condições suficientes para sua aprovação, tendo em vista o descumprimento do limite de despesas com pessoal, além da fragilidade do planejamento e da qualidade da educação municipal”, escreveu, na sentença, o presidente o presidente do TCE, Renato Martins Costa.

“Ademais, no segundo quadrimestre de 2018, que corresponderia ao prazo para a eliminação total do excedente despendido com pessoal, a taxa foi majorada e continuou acima do permitido em lei, consoante que se verifica no relatório de instrução ao exercício”, escreveu o presidente. “É também agravante para o julgamento das contas, o pagamento excessivo de horas extras, assim como de gratificações. De um lado, tais práticas revelam a omissão do administrador em tomar as medidas necessárias frente aos gastos majorados com pessoal. De outro lado, indica uma gestão ineficiente de recursos humanos, dado que, as horas extras foram pagas de modo continuo denotando a fragilidade do planejamento do quadro de pessoal. Assim, o gasto total no término do ano foi de 59,11%, muito acima do teto de 54%”, finalizou o relator.

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