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Tribunal nega recurso e considera edital da Câmara como discriminatório

Depois de 5 anos  Tribunal nega recurso de sentença interposta à Câmara Municipal de Bady Bassitt


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso extraordinário impetrado pela Câmara Municipal de Bady Bassitt para a contratação de uma mulher para auxiliar de serviços gerais. Isto porque em 2014, na gestão de Adalmur Imada, o popular Patão (MDB), como presidente da Câmara, ele realizou concurso constando no edital que a vaga de auxiliar de serviços gerais deveria ser para mulheres.

O Tribunal em sentença publicada no dia 27 de setembro de 2017, ou seja, três anos depois da contratação, julgou ilegal o ato de admissão, negando-lhe o registro. A justificativa é de que a Câmara teria publicado o edital do concurso impondo restrição ao gênero e fazendo discriminação com relação ao sexo da pessoa a ser contratada.

“É discriminatória e, consequentemente, inconstitucional a restrição a pessoa de determinado gênero para preenchimento de cargo público, excetuando-se os casos em que a natureza da função a ser desempenhada tiver como fator indissociável o elemento discriminador, legitimando-se assim a motivação do critério restritivo”, dizia a sentença, que impedia a contratação da funcionária.

No recurso contra a sentença, administração da Câmara negou que a contratação de uma mulher como auxiliar de serviços gerais seria discriminação. Argumentou que não houve desrespeito, não ocorreu impugnação e que nenhum recurso foi apresentado contestando as regras do edital do concurso.

O conselheiro Dimas Ramalho refutou as argumentações da Câmara de que as mulheres que já trabalham na Câmara poderiam se sentir constrangidas “de serem acompanhadas a um banheiro ou para beber água na copa, por um profissional do sexo masculino”. “Isso não faz o menor sentido”, escreveu Ramalho, em seu relatório. “Primeiro, porque não se acompanha ninguém ao banheiro. Segundo, porque, partindo-se deste raciocínio, esse constrangimento também existiria para a servidora da Casa quando o visitante fosse do sexo masculino”.

Para Ramalho, de fato é inegável que em determinadas situações é possível que haja discriminação para cargos públicos em razão do gênero. “É o caso, por exemplo, de contratação de policial feminina ou guarda de presidio feminino, como bem ilustrou o recorrente, pois a natureza da função a ser desempenhada tem como fator indissociável este fato discriminador”.

“Mas no caso em tela estamos falando da contratação de um auxiliar de serviços gerais, que segundo a própria defesa da Câmara Municipal, executaria as tarefas de ‘copa’ e ‘limpeza’. Com a devida vênia, não vislumbro qualquer obstáculo para que estas tarefas sejam desempenhadas por alguém do sexo masculino”, escreveu o relator, acrescentando que a Constituição federal veda que haja diferença de funções em razão do sexo, de modo que a regra contida no Edital do Concurso da Câmara Municipal de Bady Bassitt mostrou-se em desacordo com o ordenamento constitucional. “Meu voto, portanto, é pelo não provimento do recurso”.


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