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Depois de 5 anos Tribunal nega recurso de sentença interposta à Câmara Municipal de Bady Bassitt |
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) negou provimento ao recurso extraordinário impetrado pela Câmara Municipal
de Bady Bassitt para a contratação de uma mulher para auxiliar de serviços
gerais. Isto porque em 2014, na gestão de Adalmur Imada, o popular Patão (MDB),
como presidente da Câmara, ele realizou concurso constando no edital que a vaga
de auxiliar de serviços gerais deveria ser para mulheres.
O Tribunal em sentença
publicada no dia 27 de setembro de 2017, ou seja, três anos depois da
contratação, julgou ilegal o ato de admissão, negando-lhe o registro. A justificativa
é de que a Câmara teria publicado o edital do concurso impondo restrição ao
gênero e fazendo discriminação com relação ao sexo da pessoa a ser contratada.
“É discriminatória e,
consequentemente, inconstitucional a restrição a pessoa de determinado gênero
para preenchimento de cargo público, excetuando-se os casos em que a natureza da
função a ser desempenhada tiver como fator indissociável o elemento discriminador,
legitimando-se assim a motivação do critério restritivo”, dizia a sentença, que
impedia a contratação da funcionária.
No recurso contra a
sentença, administração da Câmara negou que a contratação de uma mulher como auxiliar
de serviços gerais seria discriminação. Argumentou que não houve desrespeito,
não ocorreu impugnação e que nenhum recurso foi apresentado contestando as
regras do edital do concurso.
O conselheiro Dimas
Ramalho refutou as argumentações da Câmara de que as mulheres que já trabalham
na Câmara poderiam se sentir constrangidas “de serem acompanhadas a um banheiro
ou para beber água na copa, por um profissional do sexo masculino”. “Isso não
faz o menor sentido”, escreveu Ramalho, em seu relatório. “Primeiro, porque não
se acompanha ninguém ao banheiro. Segundo, porque, partindo-se deste
raciocínio, esse constrangimento também existiria para a servidora da Casa
quando o visitante fosse do sexo masculino”.
Para Ramalho, de fato é
inegável que em determinadas situações é possível que haja discriminação para
cargos públicos em razão do gênero. “É o caso, por exemplo, de contratação de
policial feminina ou guarda de presidio feminino, como bem ilustrou o
recorrente, pois a natureza da função a ser desempenhada tem como fator indissociável
este fato discriminador”.
“Mas no caso em tela
estamos falando da contratação de um auxiliar de serviços gerais, que segundo a
própria defesa da Câmara Municipal, executaria as tarefas de ‘copa’ e ‘limpeza’.
Com a devida vênia, não vislumbro qualquer obstáculo para que estas tarefas
sejam desempenhadas por alguém do sexo masculino”, escreveu o relator, acrescentando
que a Constituição federal veda que haja diferença de funções em razão do sexo,
de modo que a regra contida no Edital do Concurso da Câmara Municipal de Bady
Bassitt mostrou-se em desacordo com o ordenamento constitucional. “Meu voto,
portanto, é pelo não provimento do recurso”.
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Bady Bassit