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TJ condena ex-prefeito de Irapuã por compras sem licitação de cartuchos

Padre Oswaldo, ex-prefeito, sofre condenação e multa e fica impedido de ser candidato nas próximas eleições


A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do ex-prefeito de Irapuã (gestão 2015-2018), padre Oswaldo Alfredo Pinto e  do comerciante André Correa da Rocha. Ambos foram condenados a três anos de detenção, revertida em prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de 10 salários-mínimos.

Participaram do julgamento os desembargadores José Raul Gavião de Almeida, Machado de Andrade e Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, sendo o último o relator do processo que escreveu na sentença que as reprimendas da prestação de serviços à comunidade e o pagamento dos 20 salários mínimos com destinação social deverá ser indicado pelo juiz da comarca de Urupês.

O ex-prefeito foi denunciado por feito 66 aplicações indevidas de verbas públicas, por dispensa de licitação. O ex-prefeito determinou a compra direta de cartuchos e tonners para impressoras de empresa que era administrada por André, que se beneficiou da compra ilegal das mercadorias, que, na época, totalizaram R$ 22,4 mil.  

Regularmente processados, os dois acabaram sendo absolvidos nessa ação, mas o Ministério Público descontente com o desfecho recorreu pleiteando a condenação dos dois políticos, enquadrando-os na Lei da Responsabilidade Fiscal e na Lei das Licitações. Em juízo eles confessaram os atos ilegais praticados.

No relatório do TJ consta que “assiste razão ao promotor em pleitear a condenação de ambos pelos delitos praticados”. Todavia, não há nos autos, escreveu o relator, nenhuma prova de que o ex-prefeito Oswaldo teria empregado as verbas públicas para si ou que os produtos estavam com preços superfaturados.

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