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Padre Oswaldo, ex-prefeito, sofre condenação e multa e fica impedido de ser candidato nas próximas eleições |
A 6ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do
ex-prefeito de Irapuã (gestão 2015-2018), padre Oswaldo Alfredo Pinto e do comerciante André Correa da Rocha. Ambos
foram condenados a três anos de detenção, revertida em prestação de serviços à comunidade,
e ao pagamento de 10 salários-mínimos.
Participaram do julgamento
os desembargadores José Raul Gavião de Almeida, Machado de Andrade e Ricardo Cardozo
de Mello Tucunduva, sendo o último o relator do processo que escreveu na
sentença que as reprimendas da prestação de serviços à comunidade e o pagamento
dos 20 salários mínimos com destinação social deverá ser indicado pelo juiz da
comarca de Urupês.
O ex-prefeito foi
denunciado por feito 66 aplicações indevidas de verbas públicas, por dispensa
de licitação. O ex-prefeito determinou a compra direta de cartuchos e tonners
para impressoras de empresa que era administrada por André, que se beneficiou
da compra ilegal das mercadorias, que, na época, totalizaram R$ 22,4 mil.
Regularmente processados,
os dois acabaram sendo absolvidos nessa ação, mas o Ministério Público descontente
com o desfecho recorreu pleiteando a condenação dos dois políticos,
enquadrando-os na Lei da Responsabilidade Fiscal e na Lei das Licitações. Em juízo
eles confessaram os atos ilegais praticados.
No relatório do TJ consta
que “assiste razão ao promotor em pleitear a condenação de ambos pelos delitos
praticados”. Todavia, não há nos autos, escreveu o relator, nenhuma prova de
que o ex-prefeito Oswaldo teria empregado as verbas públicas para si ou que os
produtos estavam com preços superfaturados.
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Irapuã