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Gusto recorre para retornar ao cargo, juiz indefere e TJ mantém sentença

Oex-prefeito Gusto Fajan e ex-deputado Orlando Bolçone, durante a última campanha eleitoral em Rio Preto



O juiz de Direito da Comarca de Potirendaba, Maurício José Nogueira, não concedeu liminar para que o ex-prefeito Augusto Donizetti Fazan (DEM) retornasse ao cargo na Prefeitura de Nova Aliança. Gusto, como é conhecido o ex-prefeito e estava sem seu terceiro mandato, foi cassado, no dia 17 de junho, pela Câmara dos Vereadores por improbidade administrativa pelo fato da sua administração ter sido alertada pelo Tribunal de Contas e não ter respeitado o limite de 53% de gastos com a folha de pagamento.

Os advogados do ex-prefeito ingressaram com pedido de liminar alegando que o procedimento administrativo que culminou com a cassação apresentava vícios que o tornariam nulo, entre eles a forma pela qual a Comissão Processante foi composta. Os vereadores que a compuseram foram escolhidos por sorteio, enquanto a defesa do ex-prefeito alegava que deveria ser representação partidária.

Negada a liminar os advogados do ex-prefeito recorreram, com agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada, ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para que Gusto Fajan fosse reconduzido ao cargo. Mas a juíza Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 9ª Câmara de Direito Público, que relatou o caso também não concedeu liminar e manteve a decisão inicial do juiz da Comarca.

“Para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais: a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrado”, escreveu a relatora, acrescentando que nesse caso estariam ausentes os motivos relevantes e não preenche os requisitos constantes na legislação. “Observo que não se encontram presentes ambos os requisitos legais necessários para a concessão da tutela antecipada almejada. Isto porque, ao menos em uma análise perfunctória dos autos, não foi possível se verificar a veracidade das alegações do agravante, visto que os documentos trazidos não foram capazes  de afastar a presunção juris tantum de legalidade e veracidade de que gozam os atos administrativos”.

Na análise da juíza relatora do caso, o procedimento administrativo adotado pela Câmara Municipal para a apuração de infração-político administrativa cometida pelo ex-prefeito respeito o contraditório proporcionando-lhe ampla defesa. “Ademais, sumariamente, não há que se falar em vício formal na formação da Comissão Processante, por não observância à proporcionalidade partidária”, escreveu, completando que o Regimento Interno da Câmara Municipal, visa assegurar “tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos” e não se verifica a exigência de que seus membros sejam de partidos diferentes.

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