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Oex-prefeito Gusto Fajan e ex-deputado Orlando Bolçone, durante a última campanha eleitoral em Rio Preto |
O juiz de Direito da Comarca de Potirendaba, Maurício
José Nogueira, não concedeu liminar para que o ex-prefeito Augusto Donizetti
Fazan (DEM) retornasse ao cargo na Prefeitura de Nova Aliança. Gusto, como é
conhecido o ex-prefeito e estava sem seu terceiro mandato, foi cassado, no dia
17 de junho, pela Câmara dos Vereadores por improbidade administrativa pelo
fato da sua administração ter sido alertada pelo Tribunal de Contas e não ter
respeitado o limite de 53% de gastos com a folha de pagamento.
Os advogados do ex-prefeito ingressaram com pedido de
liminar alegando que o procedimento administrativo que culminou com a cassação
apresentava vícios que o tornariam nulo, entre eles a forma pela qual a Comissão
Processante foi composta. Os vereadores que a compuseram foram escolhidos por
sorteio, enquanto a defesa do ex-prefeito alegava que deveria ser representação
partidária.
Negada a liminar os advogados do ex-prefeito recorreram, com
agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada, ao Tribunal de Justiça
(TJ) de São Paulo para que Gusto Fajan fosse reconduzido ao cargo. Mas a juíza Silvia
Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 9ª Câmara de Direito Público, que relatou
o caso também não concedeu liminar e manteve a decisão inicial do juiz da Comarca.
“Para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos
legais: a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a
possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrado”,
escreveu a relatora, acrescentando que nesse caso estariam ausentes os motivos
relevantes e não preenche os requisitos constantes na legislação. “Observo que
não se encontram presentes ambos os requisitos legais necessários para a
concessão da tutela antecipada almejada. Isto porque, ao menos em uma análise
perfunctória dos autos, não foi possível se verificar a veracidade das
alegações do agravante, visto que os documentos trazidos não foram capazes de afastar a presunção juris tantum de legalidade
e veracidade de que gozam os atos administrativos”.
Na análise da juíza relatora do caso, o procedimento
administrativo adotado pela Câmara Municipal para a apuração de
infração-político administrativa cometida pelo ex-prefeito respeito o
contraditório proporcionando-lhe ampla defesa. “Ademais, sumariamente, não há
que se falar em vício formal na formação da Comissão Processante, por não
observância à proporcionalidade partidária”, escreveu, completando que o Regimento
Interno da Câmara Municipal, visa assegurar “tanto quanto possível a
representação proporcional dos partidos” e não se verifica a exigência de que
seus membros sejam de partidos diferentes.
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Nova Aliança