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Ramalho avisa que intimará prefeituras e câmaras pelo Whatsapp

Dimas Ramalho avisa que vai intimar prefeituras e câmaras pelo Whatsapp

O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), informa aos responsáveis pelas prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos que eles poderão ser intimados dos atos processuais através do aplicativo Whatsapp. Segundo Ramalho, esse procedimento será usado exclusivamente no cartório do seu gabinete e somente nos processos de contas anuais, relativas aos exercícios de 2016 e 2017, que já tramitam em meio eletrônico.

As intimações feitas pelo Whatsapp serão feitas de forma subsidiária às publicações no Diário Oficial, conforme está previsto no artigo 90 da Lei Complementar 709/93, e não exclui a obrigatoriedade das partes interessadas acompanharem as publicações.


A adesão ao procedimento de intimação por Whatsapp é facultativa, e pode ser realizada pelas partes interessadas e seus procuradores devidamente habilitados nos processos. Caso tenham interesse, avisa o conselheiro, é necessário fazer o pedido junto ao cartório por meio de petição, onde deverão constar obrigatoriamente o nome completo do interessado, número do telefone que receberá as intimações e, no caso de advogados, o número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

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