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Dimas Ramalho avisa que vai intimar prefeituras e câmaras pelo Whatsapp |
O conselheiro Dimas Eduardo
Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), informa aos responsáveis pelas
prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos que eles poderão ser intimados
dos atos processuais através do aplicativo Whatsapp. Segundo Ramalho, esse
procedimento será usado exclusivamente no cartório do seu gabinete e somente nos
processos de contas anuais, relativas aos exercícios de 2016 e 2017, que já
tramitam em meio eletrônico.
As intimações feitas pelo
Whatsapp serão feitas de forma subsidiária às publicações no Diário Oficial,
conforme está previsto no artigo 90 da Lei Complementar 709/93, e não exclui a
obrigatoriedade das partes interessadas acompanharem as publicações.
A adesão ao procedimento
de intimação por Whatsapp é facultativa, e pode ser realizada pelas partes
interessadas e seus procuradores devidamente habilitados nos processos. Caso
tenham interesse, avisa o conselheiro, é necessário fazer o pedido junto ao
cartório por meio de petição, onde deverão constar obrigatoriamente o nome
completo do interessado, número do telefone que receberá as intimações e, no
caso de advogados, o número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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