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Governador Geraldo Alckmin durante a promulgação da lei que desobriga o AR para inclusão de devedores no SPC |
O governador Geraldo Alckmin
sancionou na sexta-feira, dia 15, o projeto de lei 874/2016, que estabelece
novas normas de proteção aos consumidores paulistas, especialmente aqueles que
utilizam programa de pontuação, cartão de fidelidade ou similares. A nova lei
também revoga a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR) para a inclusão
dos devedores nos cadastros dos Sistemas de Proteção ao Crédito (SPCs).
Durante o evento, o governador
explicou a motivação para criação da nova lei. “A lei existe para estabelecer
um convívio em sociedade extremamente justo, para que o grande não massacre o
pequeno, que fica numa posição mais frágil por não ter acesso a todas as informações”,
afirmou Alckmin.
O projeto obriga os
fornecedores a disponibilizarem aos clientes cadastrados em programas de
pontuação, cartão fidelidade ou similar, o número de pontos acumulados, o prazo
de validade, as formas de extinção ou perda dos pontos, e todos os benefícios
gerados. Todas as informações deverão ser prestadas de forma clara e objetiva.
Essas informações poderão ser
disponibilizadas nas páginas das empresas na internet e diretamente no
estabelecimento comercial, mediante simples solicitação do cliente, exigindo-se
apenas documento de identificação.
O projeto também amplia para 20
dias o prazo para o consumidor apresentar esclarecimentos, prova da quitação ou
contestar os valores que lhe forem cobrados. Obriga que as empresas disponibilizem
acesso gratuito, por meios físico e eletrônico, para que o consumidor possa
consultar os dados da inadimplência originária da inscrição. Além disso, os
bancos de dados de proteção ao crédito deverão disponibilizar, em suas páginas
na internet, manuais e/ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao
superendividamento.
O texto aprovado na ALESP não
mantém a exigência do Aviso de Recebimento (AR), porque desde que adotado não
se revelou favorável ao consumidor. Ao contrário, tal exigência, além de
encarecer a cobrança - o AR custa 7 vezes mais -, motivou a inscrição em
protestos, causando maiores prejuízos aos consumidores. Nenhum Estado da
federação mantém a exigência do AR, que não atende ao interesse dos
consumidores ou dos credores, tanto que a matéria já foi objeto de Súmula do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A nova lei determina que seja
feito por carta comum ou também por meio eletrônico. O objetivo é inserir
regras a serem aplicáveis a todas as relações de consumo, sem impor aos
fornecedores ônus demasiado, custo ou encargo descabido, e conferir maior
efetividade aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor em razão
de sua vulnerabilidade e hipossuficiência.
O governador Geraldo Alckmin
sancionou na sexta-feira, dia 15, o projeto de lei 874/2016, que estabelece
novas normas de proteção aos consumidores paulistas, especialmente aqueles que
utilizam programa de pontuação, cartão de fidelidade ou similares. A nova lei
também revoga a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR) para a inclusão
dos devedores nos cadastros dos Sistemas de Proteção ao Crédito (SPCs).
Durante o evento, o governador
explicou a motivação para criação da nova lei. “A lei existe para estabelecer
um convívio em sociedade extremamente justo, para que o grande não massacre o
pequeno, que fica numa posição mais frágil por não ter acesso a todas as informações”,
afirmou Alckmin.
O projeto obriga os
fornecedores a disponibilizarem aos clientes cadastrados em programas de
pontuação, cartão fidelidade ou similar, o número de pontos acumulados, o prazo
de validade, as formas de extinção ou perda dos pontos, e todos os benefícios
gerados. Todas as informações deverão ser prestadas de forma clara e objetiva.
Essas informações poderão ser
disponibilizadas nas páginas das empresas na internet e diretamente no
estabelecimento comercial, mediante simples solicitação do cliente, exigindo-se
apenas documento de identificação.
O projeto também amplia para 20
dias o prazo para o consumidor apresentar esclarecimentos, prova da quitação ou
contestar os valores que lhe forem cobrados. Obriga que as empresas disponibilizem
acesso gratuito, por meios físico e eletrônico, para que o consumidor possa
consultar os dados da inadimplência originária da inscrição. Além disso, os
bancos de dados de proteção ao crédito deverão disponibilizar, em suas páginas
na internet, manuais e/ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao
superendividamento.
O texto aprovado na ALESP não
mantém a exigência do Aviso de Recebimento (AR), porque desde que adotado não
se revelou favorável ao consumidor. Ao contrário, tal exigência, além de
encarecer a cobrança - o AR custa 7 vezes mais -, motivou a inscrição em
protestos, causando maiores prejuízos aos consumidores. Nenhum Estado da
federação mantém a exigência do AR, que não atende ao interesse dos
consumidores ou dos credores, tanto que a matéria já foi objeto de Súmula do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A nova lei determina que seja
feito por carta comum ou também por meio eletrônico. O objetivo é inserir
regras a serem aplicáveis a todas as relações de consumo, sem impor aos
fornecedores ônus demasiado, custo ou encargo descabido, e conferir maior
efetividade aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor em razão
de sua vulnerabilidade e hipossuficiência.
Segundo dados da Boa
Vista SCPC, por mês são feitas uma média de 3 milhões de negativações no estado
de São Paulo. O presidente da Federação das Associações Comerciais no
Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, destaca que o Código de Defesa do
Consumidor já estabelecia que o consumidor inadimplente seja notificado da
negativação do seu nome, mas não exige o uso do AR para esse fim. “Uma lei estadual não poderia se sobrepor ao
CDC, que tem competência federal”, comentou Burti. “Ao assumir novas
dívidas esse consumidor inadimplente pode estar sendo levado para o
superendividamento. É triste ver que isso estava sendo estimulado por essa lei”.
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Brasil