Folha2

Alckmin sanciona lei que desobriga AR para inclusão no SPC

Governador Geraldo Alckmin durante a promulgação da lei que desobriga o AR para inclusão de devedores no SPC

O governador Geraldo Alckmin sancionou na sexta-feira, dia 15, o projeto de lei 874/2016, que estabelece novas normas de proteção aos consumidores paulistas, especialmente aqueles que utilizam programa de pontuação, cartão de fidelidade ou similares. A nova lei também revoga a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR) para a inclusão dos devedores nos cadastros dos Sistemas de Proteção ao Crédito (SPCs). 

Durante o evento, o governador explicou a motivação para criação da nova lei. “A lei existe para estabelecer um convívio em sociedade extremamente justo, para que o grande não massacre o pequeno, que fica numa posição mais frágil por não ter acesso a todas as informações”, afirmou Alckmin.

 O projeto obriga os fornecedores a disponibilizarem aos clientes cadastrados em programas de pontuação, cartão fidelidade ou similar, o número de pontos acumulados, o prazo de validade, as formas de extinção ou perda dos pontos, e todos os benefícios gerados. Todas as informações deverão ser prestadas de forma clara e objetiva.
 Essas informações poderão ser disponibilizadas nas páginas das empresas na internet e diretamente no estabelecimento comercial, mediante simples solicitação do cliente, exigindo-se apenas documento de identificação.

 O projeto também amplia para 20 dias o prazo para o consumidor apresentar esclarecimentos, prova da quitação ou contestar os valores que lhe forem cobrados. Obriga que as empresas disponibilizem acesso gratuito, por meios físico e eletrônico, para que o consumidor possa consultar os dados da inadimplência originária da inscrição. Além disso, os bancos de dados de proteção ao crédito deverão disponibilizar, em suas páginas na internet, manuais e/ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao superendividamento.

 O texto aprovado na ALESP não mantém a exigência do Aviso de Recebimento (AR), porque desde que adotado não se revelou favorável ao consumidor. Ao contrário, tal exigência, além de encarecer a cobrança - o AR custa 7 vezes mais -, motivou a inscrição em protestos, causando maiores prejuízos aos consumidores. Nenhum Estado da federação mantém a exigência do AR, que não atende ao interesse dos consumidores ou dos credores, tanto que a matéria já foi objeto de Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 A nova lei determina que seja feito por carta comum ou também por meio eletrônico. O objetivo é inserir regras a serem aplicáveis a todas as relações de consumo, sem impor aos fornecedores ônus demasiado, custo ou encargo descabido, e conferir maior efetividade aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor em razão de sua vulnerabilidade e hipossuficiência.

O governador Geraldo Alckmin sancionou na sexta-feira, dia 15, o projeto de lei 874/2016, que estabelece novas normas de proteção aos consumidores paulistas, especialmente aqueles que utilizam programa de pontuação, cartão de fidelidade ou similares. A nova lei também revoga a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR) para a inclusão dos devedores nos cadastros dos Sistemas de Proteção ao Crédito (SPCs). 

Durante o evento, o governador explicou a motivação para criação da nova lei. “A lei existe para estabelecer um convívio em sociedade extremamente justo, para que o grande não massacre o pequeno, que fica numa posição mais frágil por não ter acesso a todas as informações”, afirmou Alckmin.

 O projeto obriga os fornecedores a disponibilizarem aos clientes cadastrados em programas de pontuação, cartão fidelidade ou similar, o número de pontos acumulados, o prazo de validade, as formas de extinção ou perda dos pontos, e todos os benefícios gerados. Todas as informações deverão ser prestadas de forma clara e objetiva.

 Essas informações poderão ser disponibilizadas nas páginas das empresas na internet e diretamente no estabelecimento comercial, mediante simples solicitação do cliente, exigindo-se apenas documento de identificação.

 O projeto também amplia para 20 dias o prazo para o consumidor apresentar esclarecimentos, prova da quitação ou contestar os valores que lhe forem cobrados. Obriga que as empresas disponibilizem acesso gratuito, por meios físico e eletrônico, para que o consumidor possa consultar os dados da inadimplência originária da inscrição. Além disso, os bancos de dados de proteção ao crédito deverão disponibilizar, em suas páginas na internet, manuais e/ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao superendividamento.

 O texto aprovado na ALESP não mantém a exigência do Aviso de Recebimento (AR), porque desde que adotado não se revelou favorável ao consumidor. Ao contrário, tal exigência, além de encarecer a cobrança - o AR custa 7 vezes mais -, motivou a inscrição em protestos, causando maiores prejuízos aos consumidores. Nenhum Estado da federação mantém a exigência do AR, que não atende ao interesse dos consumidores ou dos credores, tanto que a matéria já foi objeto de Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 A nova lei determina que seja feito por carta comum ou também por meio eletrônico. O objetivo é inserir regras a serem aplicáveis a todas as relações de consumo, sem impor aos fornecedores ônus demasiado, custo ou encargo descabido, e conferir maior efetividade aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor em razão de sua vulnerabilidade e hipossuficiência.


Segundo dados da Boa Vista SCPC, por mês são feitas uma média de 3 milhões de negativações no estado de São Paulo. O presidente da Federação das Associações Comerciais no Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, destaca que o Código de Defesa do Consumidor já estabelecia que o consumidor inadimplente seja notificado da negativação do seu nome, mas não exige o uso do AR para esse fim.  “Uma lei estadual não poderia se sobrepor ao CDC, que tem competência federal”, comentou Burti. “Ao assumir novas dívidas esse consumidor inadimplente pode estar sendo levado para o superendividamento. É triste ver que isso estava sendo estimulado por essa lei”.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

vários

Folha2
Folha2