
Eleição do primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, das 8 às 17h
Ainda há eleitores que não sabem onde irão votar nas eleições de 4 de outubro. Consultar o local de votação é simples e pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. Clique aqui para ter acesso ao site do TSE e saber o local de votação
Para fazer a consulta, é necessário informar o nome completo ou CPF, a data de nascimento e o nome da mãe. O sistema mostra a Zona e a Seção Eleitoral, além do nome da escola e do endereço completo do local de votação. Também é possível visualizar a localização no mapa e traçar a rota pelo GPS.
A votação no primeiro turno começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Às 17h, a votação é encerrada, desde que não haja eleitores na fila.
Boca de urna
No dia da eleição, é proibida a chamada boca de urna. Não é permitido pedir votos, distribuir propaganda eleitoral ou tentar convencer e aliciar outros eleitores nos locais de votação.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel para a cabine de votação, com os números das candidatas e dos candidatos. O TSE recomenda o uso da colinha, já que o celular não pode ser levado para a cabine.
Prioridade para votar
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Manifestação silenciosa
É permitida, no dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinada candidatura, partido, federação ou coligação, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com propaganda, abordagem ou aliciamento de eleitores. Também é proibida a distribuição de camisetas, bonés, adesivos, santinhos ou outros materiais de propaganda no dia da eleição.
Celular fica fora da cabine
É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa registrar o voto. A regra também vale para relógios e outros dispositivos eletrônicos que possam comprometer o sigilo da votação.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar.
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada ou filmada, inclusive em situações relacionadas à compra de votos ou à exigência de comprovação do voto.
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| Não será permitido a entrada de ceular na cabine de votação |
