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Justiça condena ex-candidato à Prefeitura de Ibirá por ameaça após perseguição e intimidação contra adversário político

 

Fotografia obtida de câmera de segurança das proximidades mostra  momento da perseguição. Na foto menor, José Ernesto Tavares

Sentença emitida pelo juiz Antônio Carlos Pinheiro de Freitas, 1ª Vara Criminal de Catanduva, concluiu que o empresário José Ernesto Tavares perseguiu seu tio, João Renato Tavares, também empresário, pelas ruas de Ibirá, provocou colisão entre veículos e fez ameaças de morte; pena foi de 2 meses e 22 dias de detenção, que foi substituída por prestação pecuniária de quatro salários mínimos. 

 A Justiça de São Paulo condenou José Ernesto Tavares pelo crime de ameaça contra João Renato Tavares, em decisão proferida nesta sexta-feira (24) pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva. Segundo a sentença, ficou comprovado que o réu perseguiu a vítima durante a madrugada, colidiu propositalmente com o veículo conduzido por ela, tentou impedir sua passagem e proferiu ameaças de morte.  José Ernesto foi candidato à Prefeitura de Ibirá nas eleições 2024. Ele é sobrinho de João Renato, eleito vice-prefeito na mesma eleição na chapa de Nivaldo Domingos Negrão, o Biscoito, que foi eleito em Ibirá para a gestão 2025-2028.

 Conforme a decisão judicial, os fatos ocorreram em 12 de maio de 2024. De acordo com a denúncia acolhida pela Justiça, após rondar a residência da vítima, José Ernesto passou a persegui-la com um Fiat Uno. Em seguida, provocou uma colisão contra a caminhonete conduzida por João Renato, bloqueou o veículo e o ameaçou dizendo: "não corre que vou te pegar, não corre que te mato". Assustado, João Renato fugiu do local e continuou sendo perseguido por diversas ruas da cidade.

 Na sentença, o juiz destacou que as imagens captadas por câmeras de monitoramento urbano corroboram o relato da vítima, registrando a perseguição em alta velocidade e as manobras realizadas pelo acusado durante a ocorrência. Para o magistrado, os vídeos, aliados aos depoimentos colhidos em juízo, demonstram de forma segura a materialidade e a autoria do crime.

 Ao analisar os depoimentos, o juiz considerou que a versão apresentada pela vítima permaneceu firme e coerente ao longo do processo, sendo confirmada por testemunha que presenciou parte da perseguição e pelo conteúdo das gravações obtidas pelas câmeras de segurança espalhadas pela cidade

 Na fundamentação, o magistrado observou ainda que o episódio ocorreu em um contexto de desavenças familiares e divergências políticas entre as partes. João Renato informou em audiência que havia sido eleito vice-prefeito nas últimas eleições municipais, enquanto o acusado disputou o cargo de prefeito por grupo político adversário.

 A pena foi estabelecida em dois meses e vinte dias de detenção, em regime inicial aberto. Entretanto, por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos, destinada a entidade pública ou privada de finalidade social da comarca.

 A sentença ainda determina que, após o trânsito em julgado, sejam realizadas as comunicações legais, inclusive à Justiça Eleitoral. Como ainda cabe recurso, a condenação somente se tornará definitiva após o encerramento de todas as possibilidades de impugnação previstas na legislação processual. À reportagem da Folha2, José Renato Tavares informou, neste sábado, que estava retornando de viagem de São Paulo e que iria conversar com seus advogado para recorrer da sentença proferida pelo juiz a 1ª Vara Criminal de Catanduva.

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