
Justiça suspende exoneração de professoras da rede municipal de Ibirá
O juiz Renato Soares de Melo Filho, da 3ª Vara Cível de
Catanduva, determinou que a Prefeitura de Ibirá suspenda imediatamente o ato de
exoneração das professoras da rede municipal. Na decisão, o magistrado entendeu
que o município não observou o prazo de seis meses previsto para a adaptação e
transição da mudança, período necessário para que os servidores possam se
organizar diante da ruptura do vínculo de trabalho e para que a administração
tenha tempo hábil para realizar concurso público destinado ao preenchimento dos
cargos efetivos.
O juiz fixou prazo de cinco dias, contados de 30 de
julho, para que a prefeitura cumpra a decisão judicial. A medida liminar foi
concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público. O promotor de
Justiça André Luiz Nogueira da Cunha sustentou que a revogação imediata das
exonerações é necessária para preservar a continuidade do serviço público e
assegurar tratamento isonômico aos servidores envolvidos.
Na ação, o promotor argumentou ainda que a justificativa de promover as
exonerações durante o período de férias escolares não se sustenta. Segundo ele,
o município não pretende realizar concurso público em prazo tão curto, mas
apenas um processo seletivo para contratações temporárias, o que, em sua
avaliação, mantém o desrespeito à regra constitucional de provimento de cargos
efetivos por meio de concurso público.