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Juiz determina suspensão imediata da exoneração de professoras em Ibirá

 

Justiça suspende exoneração de professoras da rede municipal de Ibirá

O juiz Renato Soares de Melo Filho, da 3ª Vara Cível de Catanduva, determinou que a Prefeitura de Ibirá suspenda imediatamente o ato de exoneração das professoras da rede municipal. Na decisão, o magistrado entendeu que o município não observou o prazo de seis meses previsto para a adaptação e transição da mudança, período necessário para que os servidores possam se organizar diante da ruptura do vínculo de trabalho e para que a administração tenha tempo hábil para realizar concurso público destinado ao preenchimento dos cargos efetivos.

O juiz fixou prazo de cinco dias, contados de 30 de julho, para que a prefeitura cumpra a decisão judicial. A medida liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público. O promotor de Justiça André Luiz Nogueira da Cunha sustentou que a revogação imediata das exonerações é necessária para preservar a continuidade do serviço público e assegurar tratamento isonômico aos servidores envolvidos.

Na ação, o promotor argumentou ainda que a justificativa de promover as exonerações durante o período de férias escolares não se sustenta. Segundo ele, o município não pretende realizar concurso público em prazo tão curto, mas apenas um processo seletivo para contratações temporárias, o que, em sua avaliação, mantém o desrespeito à regra constitucional de provimento de cargos efetivos por meio de concurso público.

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