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Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito

 


Desde a última segunda-feira (20), eleitoras e eleitores podem solicitar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026. O prazo para solicitação vai até o dia 20 de agosto. O voto é trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral, permitindo que a pessoa vote em uma cidade diferente daquela em que está registrada de forma que ela possa continuar exercendo o seu direito ao voto mesmo se estiver viajando, fora de seu domícilio eleitoral, na data do pleito. O pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos.

Para solicitar, na página inicial do TRE-DF, basta ir no link Auto Atendimento ou acessar diretamente pelo endereço: 

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

Mas atenção: antes de fazer a solicitação pelo site é preciso baixar o aplicativo “Título e-eleitor”, informando nome, data de nascimento, CPF e nomes da mãe e do pai e cidade onde nasceu, pois o sistema vai solicitar um código que será enviado pelo aplicativo. Se preferir, a pessoa poderá procurar qualquer cartório eleitor para solicitar a transferência temporária do seu local de votação.

Após acessar a área de autoatendimento, clique em "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, preencha seus dados, e consulte os locais de votação com vagas disponíveis. No Estado de São Paulo são 80 cidades, com mais de 100 mil eleitores. São José do Rio Preto, Marília, Araçatuba, Araraquara, Ribeirão Preto são algumas delas.

A solicitação para votar em trânsito também poderá ser feita presencialmente, em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, mediante a apresentação de um documento oficial com foto. É possível pedir votação em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos. Se a pessoa solicitar o voto em trânsito para uma cidade que fica no mesmo estado (UF) em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Se a votação em trânsito for solicitada para um município de um estado diferente do estado em que a pessoa possui domicílio eleitoral, ela poderá votar em trânsito apenas para Presidência da República.

Durante este mesmo período, entre 20 de julho e 20 de agosto, o eleitor poderá solicitar a alteração ou o cancelamento da habilitação para o voto em trânsito. Decorrido esse prazo, não será possível realizar qualquer modificação na habilitação já autorizada. Ressalte-se que, uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em seu local de votação de origem. Caso o eleitor habilitado para o voto em trânsito não consiga comparecer ao local escolhido no dia da eleição, ele deverá apresentar a respectiva justificativa. Após o pleito, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem, pois a mudança ocorrerá automaticamente. 

Eleitores que possuem título registrado no exterior e estiverem em trânsito no Brasil poderão habilitar-se para votar exclusivamente para o cargo de presidente da República. Em contrapartida, eleitores com título registrado no Brasil não têm a possibilidade de votar em trânsito quando estiverem no exterior. Aqueles que estiverem fora do país poderão justificar a ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título, no próprio dia da votação, das 8h às 17h. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho celular para identificar que o eleitor se encontra fora de sua cidade de domicílio eleitoral, permitindo a justificativa imediata. Caso a justificativa não seja apresentada no dia do pleito, o eleitor poderá realizá-la em até 60 dias após cada turno, também via e-Título, pelo Sistema Justifica ou mediante a entrega de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral nos cartórios eleitorais.Para a análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição.

O prazo de 60 dias aplica-se também ao eleitor que estava em seu domicílio eleitoral e não votou por motivo justo. Já para quem estava em viagem ao exterior no dia do pleito, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, sendo obrigatória a apresentação de passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos comprobatórios. O eleitor que não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral, sendo impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral.

Juízes e promotores eleitorais, bem como servidores da Justiça Eleitoral, também têm o direito de votar em local diverso caso a atuação nas eleições demande que ele esteja longe de seu local de votação. A medida estende-se a militares e agentes de segurança pública em serviço nos dias do pleito, que poderão ser habilitados para a transferência temporária mediante listagem encaminhada aos cartórios pela chefia ou comando do órgão ao qual estiverem subordinados.

Para mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e trabalhadores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 28 de agosto.

De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, a habilitação para votar em seção distinta da de origem somente será admitida para eleitoras e eleitores que estiverem com o título em situação regular.

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