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Potirendaba regulamenta tratamento diferenciado para ME’s e EPP’s locais e regionais em licitações públicas

Setor de Licitação da Prefeitura se adapta à nova lei que beneficia microempresas da região


A Prefeitura de Potirendaba regulamentou, por meio do Decreto Municipal nº 3.813/2025, o tratamento diferenciado às microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) sediadas no município e na região metropolitana de São José do Rio Preto, com base na Lei Complementar nº 123/2006.

 A medida fortalece a economia local e regional ao priorizar empresas da região nas contratações públicas, incentivando a inovação, o desenvolvimento produtivo e a circulação de recursos dentro dos 36 municípios que integram a região metropolitana.

 Na prática, fornecedores locais e regionais poderão ter preferência em licitações quando seus preços estiverem até 5% acima do melhor valor no Pregão, ou até 10% nas demais modalidades, podendo desempatar com desconto mínimo de R$ 0,01. A iniciativa amplia a participação das pequenas empresas, respeitando os princípios da legalidade, transparência e eficiência.

Segundo a prefeita Gi, a política amplia oportunidades para produtores e empresas locais, contribuindo para o crescimento econômico sustentável do município.

Benefícios

 

Em resumo, a Lei Complementar nº 123/2006 (disponível na íntegra no Portal do Planalto) busca promover o desenvolvimento econômico e social do país ao reduzir as desigualdades e criar um ambiente de negócios mais justo e simplificado para as micro e pequenas empresas. A nova lei estabelece uma série de benefícios para favorecer a participação das ME/EPP em licitações e compras governamentais.

Entre os benefícios está a preferência na contratação em

caso de empate (proposta até 10% superior à melhor, ou 5% em pregões), a microempresa pode cobrir a oferta do concorrente de maior porte.

A administração pública pode realizar licitações destinadas exclusivamente à participação de ME/EPP para itens de contratação de até R$ 80.000,00. Existe também a possibilidade de exigir subcontratação de microempresas ou estabelecer cotas exclusivas de até 25% do objeto para essas empresas em licitações de bens e serviços divisíveis.

Essas empresas têm prazo adicional (após a fase de habilitação) para regularizar eventuais pendências fiscais e trabalhistas, caso sejam vencedoras do certame. A nova lei busca simplificar processos administrativos, trabalhistas, previdenciários e comerciais, por exemplo, determinando que novas obrigações criadas para essas empresas devem prever um tratamento diferenciado e prazos máximos para cumprimento, sob pena de se tornarem inexigíveis.

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