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| Setor de Licitação da Prefeitura se adapta à nova lei que beneficia microempresas da região |
A Prefeitura de
Potirendaba regulamentou, por meio do Decreto Municipal nº 3.813/2025, o
tratamento diferenciado às microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte
(EPP’s) sediadas no município e na região metropolitana de São José do Rio
Preto, com base na Lei Complementar nº 123/2006.
Segundo a prefeita Gi, a política amplia oportunidades para produtores e empresas locais, contribuindo para o crescimento econômico sustentável do município.
Benefícios
Em resumo, a Lei Complementar nº
123/2006 (disponível na íntegra no Portal do
Planalto) busca promover o desenvolvimento econômico e social
do país ao reduzir as desigualdades e criar um ambiente de negócios mais justo
e simplificado para as micro e pequenas empresas. A
nova lei estabelece uma série de benefícios para
favorecer a participação das ME/EPP em licitações e compras governamentais.
Entre
os benefícios está a preferência na contratação em
caso
de empate (proposta até 10% superior à melhor, ou 5% em pregões), a microempresa
pode cobrir a oferta do concorrente de maior porte.
A administração pública pode realizar
licitações destinadas exclusivamente à participação de ME/EPP para itens de
contratação de até R$ 80.000,00. Existe também a possibilidade de exigir
subcontratação de microempresas ou estabelecer cotas exclusivas de até 25% do
objeto para essas empresas em licitações de bens e serviços divisíveis.
Essas
empresas têm prazo adicional (após a fase de habilitação) para regularizar
eventuais pendências fiscais e trabalhistas, caso sejam vencedoras do certame.
A nova lei busca simplificar processos administrativos, trabalhistas,
previdenciários e comerciais, por exemplo, determinando que novas obrigações
criadas para essas empresas devem prever um tratamento diferenciado e prazos
máximos para cumprimento, sob pena de se tornarem inexigíveis.
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