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Justiça mantém investigador preso apesar de provas frágeis e inconsistências na denúncia


Investigação confunde até a Polícia Civil: denunciante é ora "Thiago", ora "Amanda".

Jair Viana, especial para a Folha2 

A prisão temporária de Cleber Rodrigues Giminez, investigador de polícia acusado de crimes graves, está cercada de inconsistências que levantam sérias dúvidas sobre a legitimidade das acusações. A investigação, que partiu de uma denúncia anônima, não consegue sequer identificar o gênero do denunciante, referido alternadamente como "Thiago" ou "Amanda". Além disso, as supostas provas apresentadas são frágeis e não resistem a uma análise crítica.  

Um dos principais elementos usados para justificar a prisão de Cleber foi um comprovante de transferência bancária via PIX no valor de R$ 100 mil, supostamente ligado ao tráfico de drogas. No entanto, o documento não contém nomes, números de contas ou qualquer informação que vincule a transação ao investigador. Perguntas básicas como "Quem enviou o PIX?" e "Quem recebeu o valor?" permanecem sem resposta. Ainda assim, essa "prova" foi considerada suficiente para manter Cleber preso.  

A denúncia anônima também alegava que Cleber utilizava imóveis em construção para esconder drogas e dinheiro. No entanto, buscas realizadas nos endereços mencionados não encontraram qualquer evidência que corroborasse essa acusação. Mais uma vez, as alegações se mostraram infundadas.  

FATO DISTORCIDO 

Outro ponto que chama atenção é a foto apresentada pelo denunciante, que supostamente mostraria Cleber desviando drogas. Na realidade, a imagem é de uma operação policial legítima, registrada oficialmente, na qual Cleber atuou dentro da legalidade, com a presença de outros policiais e da delegada responsável. A tentativa de distorcer os fatos para incriminar o investigador é evidente.  

Diante de tantas inconsistências, é legítimo questionar: por que Cleber continua preso? A prisão temporária, que deveria ser uma medida excepcional e justificada, parece ter se transformado em um instrumento de punição antecipada, sem que haja provas concretas para sustentá-la. Cleber já está afastado de suas funções públicas e teve seu porte de arma suspenso, medidas que, em tese, garantiriam a continuidade das investigações sem a necessidade de sua prisão.  

A situação se agrava quando consideramos o impacto midiático do caso. Informações sigilosas vazaram para a imprensa, criando um clima de espetáculo em torno da investigação. Esse tipo de exposição, além de violar o princípio da presunção de inocência, prejudica o direito à defesa e transforma a vida do acusado em um julgamento público, independentemente do resultado final do processo.  

Cleber, mesmo em um Estado Democrático de Direito, está privado de sua liberdade com base em acusações frágeis. A denúncia anônima, sem verificação prévia de sua credibilidade, não pode ser o único fundamento para uma prisão. A justiça não pode ser feita com base em suposições ou interesses escusos.  

O caso de Cleber é um alerta para a necessidade de maior rigor na análise de denúncias e na aplicação de medidas cautelares. A prisão temporária não pode ser usada como instrumento de conveniência para a polícia ou como forma de antecipar uma pena que ainda não foi devidamente comprovada.  

A empresa cuja movimentação financeira é questionada pelos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) atua no mercado há vários anos e nunca apresentou problemas, seja na polícia, Justiça ou qualquer outro órgão de fiscalização ou investigação.  

Cleber foi sócio até 2019, quando a empresa, que continua comprando e vendendo carros. A confusão entre a movimentação financeira da empresa e a conta particular de Cleber, assim como outras dúvidas levantadas pela investigação, segundo a defesa, também já foram esclarecidas.

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