Desta vez o
juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto,
Cristiano Mikhail, concedeu liminar, nesta quarta-feira (22), atendendo mandado de segurança impetrado
por oito concursados. Na ação os impetrantes requereram, liminarmente, a
imediata suspensão dos Decretos 3.197 e 3.198, assinados pela prefeita Meiri
Catelani (Podemos) que anularam o Concurso Público 01/2024 e os atos de nomeação
e posse do referido certame, sob o argumento de que o ato normativo em questão
teria se mostrado ilegal em razão da ausência de motivação idônea.
O mandato de
segurança na Justiça foi impetrado pelos aprovados no concurso que são: Carolina Elea Pereira dos Santos, Ivan Luiz
Goloni, Wilson Vieira Lima, Rafaela Cristina Ferrari, Thiago Rodrigo da Silva,
Thyago Martins Amarante, Larissa Mairá Nardim Storti e Jean Carlos Lima de
Oliveira. Na decisão o juiz determinou o
imediato retorno dos impetrantes e dos demais servidores já nomeados. A decisão
do juiz foi estendida para todos os demais participantes do concurso até o
julgamento final da ação.
Na última quarta-feira
(15), após a prefeita Meiri Catelani demitir todos os cerca de 150 funcionários
aprovados pelo concurso e nomeados pelo ex-prefeito Luiz Tobardini e que já
tinham tomado posse, houve protesto na porta da Prefeitura. Funcionários e seus
familiares compareceram com cartazes e faixas em mãos na porta da prefeitura
pedindo que a prefeita revisse sua decisão. A prefeita, por sua vez, colocou a
culpa no Ministério Publico que ingressou com ação na Justiça solicitando o
cancelamento do concurso e a consequente demissão de todos os contratados.
O juiz
Marcelo Haggi Andreotti, da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São José
do Rio Preto, tinha condenado o ex-prefeito José Luiz Tobardini (PSD) e a responsável
pela empresa PCN Concursos Limitada, Perla Cristina Numata, ao pagamento de R$
25 mil como indenização por dano moral coletivo aos candidatos inscritos no
último concurso para contratação de funcionários na Prefeitura de Bady Bassitt.
O concurso foi anulado pela Justiça. Os valores das inscrições e custos
para realização das provas serão restituídos aos inscritos.