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Tribunal anula licitação que destinava 85 mil reais para contratar advogado em Cedral

 

 

Licitação que destinava até 85 mil para contratar advogados foi anulada pelo Tribunal

O Tribunal de Contas do Estado publicou, no último dia 10, a decisão do plenário que anulou a licitação para contratação dos serviços de advogados por R$ 83,2 mil. O advogado Marcos Vinicius de Oliveira Freitas, sentindo-se prejudicado, ingressou com representação contra a Prefeitura pedindo a anulação da licitação que previa a contratação de serviços de advocacia especializados em assessoria tributária.

Na representação, Oliveira Freitas criticou vários aspectos do edital nº 6/2023, que previa a contratação pela modalidade Carta Convite, tipo menor preço. Defendeu a modalidade que permitisse a participação de um número maior de concorrentes, como a Tomada de Preços ou Concorrência, o que possibilitaria a administração avaliar empresas com diferentes experiências e habilidades para selecionar aquela que apresentasse a melhor proposta técnica e econômica.

Também criticou o fato de o edital ter sido publicado apenas no site oficial da Prefeitura. Não houve ampla publicidade do edital na Imprensa regional, restringindo a participação de outros interessados e ferindo o princípio básico da competividade, um dos pilares fundamentais das licitações no poder público.

O advogado afirmou ainda, em sua representação, que os critérios escolhidos para a seleção de propostas em licitações para a contratação de serviços predominantemente intelectuais foram inadequados, porque não avalia corretamente a expertise e experiência dos interessados na área em questão. Ele também questionou a vedação da participação de empresas de natureza comercial e de microempreendedores individuais (MEI) no certame licitatório.

Disse ainda que a Prefeitura de Cedral “tem apresentado reiteradamente editais de licitação na modalidade convite com vícios grosseiros, o que demonstra a falta de zelo por parte dos órgãos jurídico e técnico da prefeitura”. O advogado argumentou que a prefeitura tem ferido os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência que regem a atuação da administração pública.

O relator do processo, conselheiro Dimas Ramalho, ressaltou que em outros quatro editais o plenário do TCE considerou que os editais das licitações da prefeitura apresentavam vicio insanável por adotarem a modalidade pregão, impondo a decretação de sua nulidade. A Assessoria Técnica do TCE e o Ministério Público de Contas manifestaram-se pela procedência parcial das representações.

Além de Dimas Ramalho, participaram do julgamento e votaram a favor da anulação da licitação os conselheiros Roque Citadini, Renato Martins Costa, Robson Marinho e Cristina de Castro Moraes, bem como o auditor substituto de conselheiro Márcio Martins de Camargo. Presente na sessão a representante do Ministério Público de Contas, Letícia Formoso Delsin Matuk Feres.

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