Licitação que destinava até 85 mil para contratar advogados foi anulada pelo Tribunal
O Tribunal de Contas do
Estado publicou, no último dia 10, a decisão do plenário que anulou a licitação
para contratação dos serviços de advogados por R$ 83,2 mil. O advogado Marcos
Vinicius de Oliveira Freitas, sentindo-se prejudicado, ingressou com
representação contra a Prefeitura pedindo a anulação da licitação que previa a
contratação de serviços de advocacia especializados em assessoria tributária.
Na representação, Oliveira
Freitas criticou vários aspectos do edital nº 6/2023, que previa a contratação pela
modalidade Carta Convite, tipo menor preço. Defendeu a modalidade que
permitisse a participação de um número maior de concorrentes, como a Tomada de
Preços ou Concorrência, o que possibilitaria a administração avaliar empresas
com diferentes experiências e habilidades para selecionar aquela que
apresentasse a melhor proposta técnica e econômica.
Também criticou o fato de
o edital ter sido publicado apenas no site oficial da Prefeitura. Não houve
ampla publicidade do edital na Imprensa regional, restringindo a participação
de outros interessados e ferindo o princípio básico da competividade, um dos
pilares fundamentais das licitações no poder público.
O advogado afirmou ainda,
em sua representação, que os critérios escolhidos para a seleção de propostas
em licitações para a contratação de serviços predominantemente intelectuais
foram inadequados, porque não avalia corretamente a expertise e experiência dos
interessados na área em questão. Ele também questionou a vedação da participação
de empresas de natureza comercial e de microempreendedores individuais (MEI) no
certame licitatório.
Disse ainda que a
Prefeitura de Cedral “tem apresentado reiteradamente editais de licitação na
modalidade convite com vícios grosseiros, o que demonstra a falta de zelo por
parte dos órgãos jurídico e técnico da prefeitura”. O advogado argumentou que a
prefeitura tem ferido os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência que regem a atuação da administração
pública.
O relator do processo,
conselheiro Dimas Ramalho, ressaltou que em outros quatro editais o plenário do
TCE considerou que os editais das licitações da prefeitura apresentavam vicio
insanável por adotarem a modalidade pregão, impondo a decretação de sua
nulidade. A Assessoria Técnica do TCE e o Ministério Público de Contas manifestaram-se
pela procedência parcial das representações.
Além de Dimas Ramalho,
participaram do julgamento e votaram a favor da anulação da licitação os
conselheiros Roque Citadini, Renato Martins Costa, Robson Marinho e Cristina de
Castro Moraes, bem como o auditor substituto de conselheiro Márcio Martins de
Camargo. Presente na sessão a representante do Ministério Público de Contas,
Letícia Formoso Delsin Matuk Feres.