Os recursos financeiros para a doação vêm do Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas que optaram por destinar parte das declarações aos Fundos
Os
gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até o dia 15 de outubro
de 2022 para se cadastrarem na página do Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos (MMFDH) para estarem aptos a receber as doações do Imposto de
Renda (IR) direcionadas para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) em
níveis nacional, distrital, estadual ou municipal.
A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa da Pessoa Idosa
(SNDPI) acompanha, todos os anos, o cadastramento com o objetivo de atualizar a
lista dos estados e municípios que estão em situação regular no país e que podem
receber as doações dedutíveis do IR. Os entes federados que não efetuarem o
cadastro até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber os recursos
referentes às doações de 2022 e 2023.
Acesse
o formulário para cadastramento/recadastramento do FDI 2022
Doações para os Fundos do Idoso
Anualmente, qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de
Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa
no momento em que fizer a declaração do Imposto de Renda. Isso vale tanto para
as pessoas físicas que têm imposto a pagar como aquelas que têm direito à
restituição.
O titular da SNDPI, Antonio Costa, reforça que essa doação é uma
ajuda relevante para manter o funcionamento de alguns serviços. “Os recursos
captados serão aplicados, exclusivamente, nas ações, programas, projetos e
atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa sob a orientação e
supervisão dos conselhos de direito da Pessoa Idosa, por meio de um plano de
aplicação de recursos. Assim, a destinação do dinheiro doado volta como serviço
prestado à população idosa”, explica.
Na prática, para fazer a indicação da doação é necessário
acessar o site da Receita Federal, por meio do programa gerador do IR, clicar
em “Resumo da Declaração” e procurar a aba “Doações Diretamente na Declaração”.
Em seguida, selecionar o “Tipo de fundo” entre as opções dos FDI nacional,
estadual, distrital ou municipal. Por fim, basta digitar a quantia que deseja
doar. Dessa forma, o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago ou
posteriormente restituído a quem tem valor a receber.
Para
orientações mais específicas para os Conselhos, acesse a página oficial
do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI)
e consulte todos os materiais disponíveis.
Fundos dos Direitos do Idoso
Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) têm como objetivo
financiar projetos que garantam a saúde e o bem-estar da pessoa idosa
dependente de programas do governo. O secretário Antônio sinaliza ainda que os
valores doados ajudam na implementação de políticas públicas. “Os fundos são
instrumentos fundamentais para viabilizar a implementação das políticas e ações
voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade
de vida da pessoa idosa”, elenca.
As ações foram efetivamente sinalizadas e fazem parte das
diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de
janeiro de 1994) e pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003). É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais
atualizar os dados cadastrais relativos ao Fundo.
Os municípios que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências
em seus dados devem preencher o formulário de cadastramento para regularizar a
situação. A Secretaria da Receita Federal, de posse desses dados repassados
pelo MMFDH, procede a análise e o repasse dos recursos.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome fantasia" sinalização de que é vinculado ao Fundo. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
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